TJRJ - 0136911-55.2016.8.19.0001
1ª instância - Capital 46 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 00:00
Intimação
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0136911-55.2016.8.19.0001 Assunto: Cobrança de Quantia Indevida / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0136911-55.2016.8.19.0001 Protocolo: 3204/2018.00380492 RECTE: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO: JAYME SOARES DA ROCHA FILHO OAB/RJ-081852 RECTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BLUE CHIP ADVOGADO: GABRIELLA ANDRADE MAGALHÃES CALDAS OAB/RJ-110859 ADVOGADO: MARCOS VINICIUS GOMES FEU OAB/RJ-157756 RECORRIDO: OS MESMOS DECISÃO: Recursos Especial Cível nº 0136911-55.2016.8.19.0001 Recorrente 1: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE Recorrente 2: CONDOMINIO DO EDIFICIO BLUE CHIP Recorridos: OS MESMOS DECISÃO Trata-se de recursos especial tempestivos, acostados às fls. 552/571 e 581/591, fundamentados no artigo 105, III, "a" do CPC, interpostos contra os acórdãos da Vigésima Sétima Câmara Cível ementados às fls. 879/885 e 910/913.
Decisão desta Terceira Vice-Presidência às fls. 663/667, negando seguimento ao primeiro recurso de fls. 552/571 interposto pela Companhia Estadual de Águas e Esgoto, à luz do Tema nº 414 do STJ e inadmitiu o recurso especial interposto pelo Condomínio do Edifício Blue Chip, diante do óbice da Súmula 7 do STJ.
Inconformada, a CEDAE interpôs Agravo Interno às 681/690, com fundamento no artigo 1.030 do CPC e o Condomínio do Edifício Blue Chip interpôs Agravo em Recurso Especial às fls. 701/107.
Decisão desta Terceira Vice-Presidência às fls. 709/710, na qual foi exercido Juízo de retratação em relação ao Recurso Especial de fls. 584/591, interposto pelo Condomínio do Edifício Blue Chip, determinando o sobrestamento do feito com fulcro no Tema nº 929 do STJ.
Petição do segundo recorrente às fls. 718/721, requerendo a remessa dos autos ao Órgão Especial, diante da interposição do Agravo em Recurso Especial, o que foi indeferido, conforme se observa às fls. 724. Às fls. 736/738, esta Terceira Vice-Presidência proferiu decisão do Agravo Interno interposto pela CEDAE às fls. 684, em juízo de retratação, e determinou o retorno dos autos à Câmara Julgadora, à luz dos Temas nº 153 e 414 do STJ.
Proferido novo acórdão pela Vigésima Sétima Câmara Cível deste Tribunal de Justiça às fls. 752, em que não foi exercido juízo de retratação. Às fls. 757, a CEDAE reiterou as razões de seu recurso especial.
Nova decisão proferida por esta Terceira Vice-Presidência determinando o sobrestamento do recurso especial em relação ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.º 0045842-03.2020.8.19.0000. Às fls. 774, petição do Condomínio do Edifício Blue Chip requerendo prosseguimento do feito.
Certidão do NUGEPAC às fls. 779, esclarecendo que o paradigma (proc. nº 0043018-71.2020.8.19.0000), relativo ao IRDR 19 do TJERJ (proc. nº 0045842-03.2020.8.19.0000), foi desafetado em 01/02/2022, cujo acórdão TRANSITOU EM JULGADO em 08/04/2022.
Entretanto, os paradigmas - REsp 1.823.218/AC e REsp 1963770/CE, referentes ao TEMA 929 do STJ, ainda se encontram pendentes de julgamento definitivo, sem trânsito em julgado. É o breve relatório.
Decido.
Cuida-se de recursos especiais interpostos pelos recorrentes à luz dos Temas nº 414 e 153 do STJ e 929 do STJ, respectivamente.
Considerando o certificado pelo NUGEPAC às fls. 779, no sentido de que ainda não houve o trânsito em julgado em relação ao julgamento dos paradigmas REsp 1.823.218/AC e REsp 1963770/CE, referentes ao TEMA 929 do STJ e, considerando, ainda, que também não transitou em julgado os paradigmas dos repetitivos do Tema 414 do STJ, REsp's 1.937.887/RJ e 1.937.891/RJ, MANTENHO O SOBRESTAMENTO DOS RECURSOS ESPECIAIS.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e voltem conclusos para decisão.
Anote-se no NUGEPAC (Temas 414 e 929 do STJ).
Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Desembargador HELENO NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência _________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Av.
Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 - Tel.: + 55 21 3133-4103 - e-mail: [email protected] -
16/10/2017 16:38
Remessa
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16/10/2017 16:37
Ato ordinatório praticado
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03/10/2017 17:23
Juntada de petição
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06/09/2017 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2017 16:55
Conclusão
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06/09/2017 16:55
Publicado Despacho em 13/09/2017
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28/08/2017 16:39
Ato ordinatório praticado
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28/08/2017 16:38
Juntada de documento
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28/08/2017 12:42
Juntada de petição
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25/08/2017 17:53
Juntada de petição
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02/08/2017 14:37
Ato ordinatório praticado
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02/08/2017 12:35
Publicado Sentença em 04/08/2017
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02/08/2017 12:35
Conclusão
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02/08/2017 12:35
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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27/03/2017 19:12
Juntada de petição
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27/03/2017 12:28
Juntada de petição
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08/03/2017 16:48
Ato ordinatório praticado
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06/03/2017 14:05
Ato ordinatório praticado
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22/02/2017 17:38
Conclusão
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22/02/2017 17:38
Publicado Despacho em 07/03/2017
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22/02/2017 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2017 11:14
Ato ordinatório praticado
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12/02/2017 13:52
Juntada de petição
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12/02/2017 00:49
Juntada de petição
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12/02/2017 00:43
Juntada de petição
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17/01/2017 22:13
Juntada de petição
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10/01/2017 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2017 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2017 12:58
Conclusão
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02/12/2016 17:39
Juntada de petição
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01/12/2016 11:58
Ato ordinatório praticado
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30/11/2016 17:24
Juntada de petição
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09/11/2016 12:07
Publicado Decisão em 24/11/2016
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09/11/2016 12:07
Conclusão
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09/11/2016 12:07
Outras Decisões
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05/11/2016 04:07
Juntada de petição
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31/10/2016 14:54
Ato ordinatório praticado
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31/10/2016 14:53
Juntada de petição
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25/10/2016 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2016 11:22
Ato ordinatório praticado
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23/10/2016 21:22
Juntada de petição
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21/10/2016 10:59
Juntada de petição
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06/10/2016 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2016 14:03
Publicado Decisão em 10/10/2016
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05/10/2016 14:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/10/2016 14:03
Conclusão
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29/09/2016 17:20
Juntada de petição
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19/09/2016 15:42
Juntada de petição
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12/09/2016 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2016 15:19
Ato ordinatório praticado
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10/09/2016 09:24
Juntada de petição
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25/07/2016 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2016 17:51
Ato ordinatório praticado
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18/07/2016 17:11
Juntada de petição
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06/07/2016 11:03
Juntada de documento
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05/07/2016 17:25
Despacho
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05/07/2016 10:33
Juntada de petição
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23/06/2016 16:22
Documento
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13/06/2016 11:45
Expedição de documento
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08/06/2016 12:53
Expedição de documento
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31/05/2016 10:20
Audiência
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30/05/2016 13:24
Publicado Decisão em 07/06/2016
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30/05/2016 13:24
Conclusão
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30/05/2016 13:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/05/2016 12:59
Ato ordinatório praticado
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23/05/2016 16:36
Juntada de petição
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04/05/2016 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2016 18:32
Ato ordinatório praticado
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04/05/2016 18:31
Juntada de documento
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26/04/2016 16:48
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2016
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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