TJRJ - 0800950-77.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de POSTO DE GASOLINA TOCANTINS LTDA em 09/06/2025 23:59.
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04/06/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0800950-77.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IGOR SANT ANNA DA SILVA RÉU: POSTO DE GASOLINA TOCANTINS LTDA Considerando que a matéria em exame tem seu enfoque na relação de consumo, uma vez que a condição da parte autora, consumidora, mostra-se de hipossuficiência quanto às provas necessárias à comprovação de seu direito, reputo presentes os requisitos autorizadores da inversão do ônus da prova, com aplicação do inciso VIII do art. 6º da Lei nº 8.078/90, norma cogente e de ordem pública. É importante observar que a hipossuficiência do consumidor de que trata a lei é abrangente, não se restringindo à condição econômica deste.
Assim, INVERTO O ÔNUS DA PROVA.
Dessarte, ressalte-se que a aplicação do referido código não afasta o encargo cabível à parte autora de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, na forma do disposto no artigo 373, I, do CPC/2015.
A inversão não tem o alcance de imputar à parte ré a obrigação de produzir prova que lhe seja impossível ou acessível à parte contrária.
Aplicação da Súmula nº 330 do E.
Tribunal de Justiça do RJ: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito." Para evitar-se arguição de nulidade, diga a parte RÉ, em 10 (dez) dias, sobre novas provas a serem produzidas.
NITERÓI, 13 de novembro de 2024.
DANIELA FERRO AFFONSO Juíza Titular -
13/11/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 18:37
Outras Decisões
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03/10/2024 12:29
Conclusos para decisão
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03/10/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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14/07/2024 00:04
Decorrido prazo de RAQUEL CAMPOS em 12/07/2024 23:59.
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14/07/2024 00:04
Decorrido prazo de IVO PERAL PERALTA JUNIOR em 12/07/2024 23:59.
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26/06/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 00:41
Decorrido prazo de POSTO DE GASOLINA TOCANTINS LTDA em 08/05/2024 23:59.
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08/05/2024 21:25
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2024 14:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/04/2024 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 16:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IGOR SANT ANNA DA SILVA - CPF: *47.***.*37-25 (AUTOR).
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18/03/2024 16:11
Conclusos ao Juiz
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21/02/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 13:20
Juntada de Petição de certidão
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06/02/2024 12:35
Conclusos ao Juiz
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06/02/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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