TJRJ - 0804532-65.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 11:45
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 11:45
Baixa Definitiva
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13/02/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 15:15
Outras Decisões
-
06/02/2025 09:11
Conclusos para decisão
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31/01/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 01:05
Decorrido prazo de PAULA SAFADI MACHADO em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 16:48
Juntada de Petição de informação de pagamento
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23/01/2025 00:54
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 00:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/12/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 13:12
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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09/12/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de DANYELLE PEREIRA VALLE em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de CVC Brasil Operadora e Agencia de Viagens S.A em 03/12/2024 23:59.
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13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0804532-65.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANYELLE PEREIRA VALLE RÉU: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008 com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
11/11/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/11/2024 08:56
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 08:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/11/2024 08:56
Juntada de Projeto de sentença
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11/11/2024 08:56
Recebidos os autos
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10/09/2024 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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10/09/2024 12:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/09/2024 12:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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10/09/2024 12:42
Juntada de Ata da Audiência
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09/09/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 18:48
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2024 00:06
Decorrido prazo de PAULA SAFADI MACHADO em 24/07/2024 23:59.
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17/07/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 13:22
Conclusos ao Juiz
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17/07/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 10:35
Conclusos ao Juiz
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15/07/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 15:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/07/2024 15:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/09/2024 12:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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12/07/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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