TJRJ - 0800021-98.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 22:29
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 22:29
Baixa Definitiva
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24/06/2025 22:29
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 11:33
Juntada de Petição de informação de pagamento
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24/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 ATO ORDINATÓRIO Id.201210167 Fica a parte autora intimada a dizer, no prazo de cinco dias, se dáquitação total,BEM COMO, A INFORMAR OS DADOS BANCÁRIOS (banco, agência e conta corrente/poupança), ou de seu respectivo patrono, para que seja viabilizada a expedição do mandado de pagamento eletrônico, devendo se manifestar por petição.
Em havendo condenação de obrigações de fazer e pagar na sentença, a manifestação quanto a quitação deverá ser expressa, com relação a cada uma delas, valendo o silêncio como quitação.
Caso não dê quitação, deverá a parte autora/exequente apresentar planilha atualizada dos valores a serem atualizados através do sistema de cálculos disponibilizado no sítio do Tribunal de Justiça, sendo que, no caso de haver depósito, a correção e os juros devem incidir somente no saldo remanescente, deduzindo-se os valores do depósito e a diferença devidamente corrigida.
Fica a parte exequente ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa de dez por cento prevista no §1º do artigo 523 do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão.
DUQUE DE CAXIAS, 18 de Junho de 2025.
PAULO MARCELO BRACCINI DE AGUIAR - Matr. 01/32966 - 
                                            
18/06/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 17:26
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de THAIS BARROS GOMES DA SILVA em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 30/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0800021-98.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAIS BARROS GOMES DA SILVA RÉU: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publicada esta na data da leitura.
Caso necessário, publique-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO.
No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC.
Comprovado o depósito nos autos, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
Caso negativo, após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular - 
                                            
14/05/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/04/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 11:24
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 11:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/04/2025 11:24
Juntada de Projeto de sentença
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25/04/2025 11:24
Recebidos os autos
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11/03/2025 10:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA
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11/03/2025 10:59
Audiência Conciliação realizada para 11/03/2025 10:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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11/03/2025 10:59
Juntada de Ata da Audiência
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10/03/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 09:38
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 00:58
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 29/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:03
Decorrido prazo de THAIS BARROS GOMES DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:01
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 14:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/01/2025 14:11
Conclusos para decisão
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02/01/2025 14:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/01/2025 14:45
Audiência Conciliação designada para 11/03/2025 10:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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02/01/2025 14:45
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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