TJRJ - 0140539-08.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/08/2025 15:34 Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento 
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                                            21/05/2025 00:00 Intimação Trata-se de requerimento formulado pela CURADORIA ESPECIAL, na qualidade de substituta processual do executado, acerca do procedimento citatório levado a efeito nos presentes autos. /r/r/n/nPleiteia, a ilustre representante da Defensoria Pública, a nulidade da citação editalícia, sustentado que não foram esgotadas todas as modalidades de citação do executado./r/r/n/nTodavia, após a análise dos autos se verifica que não lhe assiste razão./r/n /r/nIsso por que após o retorno do AR, expedido para a citação do executado, foi determinado por este juízo a expedição de mandado de arresto do imóvel, tendo o Sr.
 
 Oficial de Justiça quando do cumprimento da diligência efetuado nova tentativa de citação./r/r/n/nSomente após frustrada a citação, foi determinada a citação por edital, em cumprimento ao art. 830, §2º do NCPC (antigo art. 654 do CPC/73)./r/r/n/nNesse sentido, em se tratando de Execução Fiscal, subordinada ao rito não apenas do CPC/2015, mas igualmente da Lei de Execuções Fiscais, nada há que justifique a insurgência da Curadoria Especial, com relação à nulidade da citação por edital, eis que a mesma somente foi determinada pelo Juízo após esgotada as tentativas previstas no art. 8º, da Lei nº 6.830/80, sem que qualquer prejuízo à parte executada./r/r/n/nDiante do exposto, rejeito a alegação de nulidade da citação editalícia. /r/r/n/nIntime-se a Curadoria Especial para ciência da presente decisão a após prossiga-se no feito para a realização de hasta pública./r/r/n/nInclua-se o presente feito no local virtual LEILA no qual deverá permanecer sobrestado, com andamento 28, até a designação das datas da Praça com a anotação do endereço do imóvel no lembrete./r/r/n/nAnote-se no lembrete do processo: Intimação Curadoria.
 
 Após LEILA.
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                                            20/05/2025 11:06 Juntada de documento 
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                                            19/05/2025 16:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/05/2025 18:59 Conclusão 
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                                            15/05/2025 18:59 Outras Decisões 
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                                            10/02/2025 09:14 Juntada de documento 
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                                            08/02/2025 18:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/02/2025 17:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/09/2024 13:22 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            27/09/2024 13:24 Expedição de documento 
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                                            17/09/2024 23:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/09/2024 22:37 Outras Decisões 
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                                            17/09/2024 22:37 Conclusão 
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                                            06/08/2024 12:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/05/2024 01:18 Documento 
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                                            19/04/2024 17:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/02/2024 20:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/02/2024 18:16 Outras Decisões 
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                                            27/02/2024 18:16 Conclusão 
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                                            16/12/2023 09:50 Documento 
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                                            01/12/2023 14:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/12/2023 14:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/12/2023 14:22 Conclusão 
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                                            12/11/2023 16:02 Distribuição 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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