TJRJ - 0815409-96.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:54
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 15:54
Baixa Definitiva
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16/06/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 09:52
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de JEFERSON DE MELO RODRIGUES em 29/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0815409-96.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JEFERSON DE MELO RODRIGUES EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA Trata-se de embargos opostos pelo banco réu em face de JEFERSON DE MELO RODRIGUES, aduzindo o embargante em sua petição do index- 180831510 e seguintes dos autos a existência da ausência de intimação para o cumprimento da sentença.
Instado a se manifestar, o Embargado peticionou no index- 187628931, ocasião em que pugnou pela improcedência dos Embargos.
Verifico nos autos que não assiste razão ao embargante.
O Banco Embargante compareceu a audiência, tendo ciência da data da leitura da sentença determinada.
Não comprovou o cumprimento da sentença, no que se refere ao depósito do valor da condenação a título de danos morais.
Assim sendo, em não há que se falar em ausência de intimação para o cumprimento da sentença, motivo pelo qual não podem prosperar as razões apresentadas pelo embargante no index- 180831510 e seguintes dos autos.
Do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS DO EXECUTADO.
Após o trânsito em julgado: 1-) Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora exeqüente, ora Embargada, com relação ao valor apontado no index- 179640190.
Feito isso, dê-se baixa e arquivem-se.
PRI.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
14/05/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:09
Julgado improcedente o pedido
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06/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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06/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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30/04/2025 17:57
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:56
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MELO DE ANDRADE em 15/04/2025 23:59.
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25/03/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:04
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:04
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 11:51
Conclusos para despacho
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17/03/2025 15:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/03/2025 15:54
Conclusos para decisão
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14/03/2025 15:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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14/03/2025 15:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/03/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 15:53
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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12/03/2025 16:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 15:57
Conclusos para despacho
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10/02/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 18:20
Juntada de Petição de contra-razões
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03/02/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 18:14
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/12/2024 00:22
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 16:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/12/2024 15:52
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 15:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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04/12/2024 15:52
Juntada de Projeto de sentença
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04/12/2024 15:52
Recebidos os autos
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12/11/2024 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BIANCA MAGALHAES E SILVA
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12/11/2024 16:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/11/2024 16:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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12/11/2024 16:49
Juntada de Ata da Audiência
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12/11/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 12:29
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 15:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/06/2024 15:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/11/2024 16:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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14/06/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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