TJRJ - 0836254-62.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 10 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 10:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/09/2025 02:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/09/2025 12:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/09/2025 00:59 Publicado Intimação em 01/09/2025. 
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                                            30/08/2025 02:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 
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                                            29/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 10ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0836254-62.2022.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO JOSE MACHADO VIEIRA RÉU: LIDERA PROMOTORA DE NEGOCIOS - EIRELI, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A DEFENSORIA PÚBLICA: 7.ª CURADORIA ESPECIAL DA CAPITAL ( 8 ) Dando prosseguimento ao Incidente de Falsidade Documental, ante a inércia da parte autora, conforme certidão de ID 214335630,nomeio o Dr.
 
 André Jorcelino Lopes Flores como perito judicial, fixando-lhe o valor de R$6 mil a título de honorários periciais, os quais serão suportados pela parte ré, devendo ser depositados no prazo máximo de dez dias, sob pena de penhora on-line.
 
 Venham os quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes no prazo comum de quinze dias (art. 465, (sec)1.º I a III do CPC).
 
 Após, intime-se o perito para, em 48 (quarenta e oito) horas, requerer os documentos que se fizerem necessários à realização do seu trabalho, os quais deverão ser fornecidos pela parte que os detém em improrrogáveis cinco dias, incidindo à hipótese o disposto no art. 400 do CPC.
 
 Nos casos em que se aplicar, o perito deverá designar a data para a realização da perícia em até trinta dias da sua intimação.
 
 A juntada do laudo se dará no prazo máximo de vinte dias da realização da perícia, nas hipóteses em que se designar data para a mesma, ou da intimação do perito nos demais casos, nos termos do artigo 477 do CPC.
 
 Com a juntada do laudo as partes deverão ser intimadas para se manifestarem sobre o mesmo em até quinze dias, incluída aí a apresentação de pareceres técnicos, devendo exaurir as eventuais oposições ao trabalho do perito, sob pena de preclusão.
 
 RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
 
 RICARDO CYFER Juiz Titular
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                                            28/08/2025 16:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2025 14:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2025 14:10 Nomeado perito 
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                                            04/08/2025 17:26 Conclusos ao Juiz 
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                                            04/08/2025 17:25 Expedição de Certidão. 
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                                            04/08/2025 17:24 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            16/06/2025 00:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/06/2025 00:29 Publicado Intimação em 04/06/2025. 
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                                            04/06/2025 00:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 
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                                            02/06/2025 17:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/06/2025 17:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/06/2025 17:48 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            29/05/2025 13:38 Conclusos ao Juiz 
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                                            29/05/2025 10:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/05/2025 00:17 Publicado Intimação em 22/05/2025. 
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                                            22/05/2025 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 
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                                            21/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 10ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0836254-62.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO JOSE MACHADO VIEIRA RÉU: LIDERA PROMOTORA DE NEGOCIOS - EIRELI, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A DEFENSORIA PÚBLICA: 7.ª CURADORIA ESPECIAL DA CAPITAL ( 8 ) Ante a alegação de falsidade de assinatura em documento trazido aos autos pelo réu Banco Santander (BRASIL) S/A, diga o autor como pretende seja a falsidade resolvida, à luz do disposto no parágrafo único do art. 430 do CPC/2015.
 
 RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
 
 FERNANDA ROSADO DE SOUZA Juiz Substituto
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                                            20/05/2025 10:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/05/2025 10:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/05/2025 07:32 Conclusos ao Juiz 
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                                            12/05/2025 07:31 Expedição de Certidão. 
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                                            11/04/2025 00:36 Publicado Intimação em 11/04/2025. 
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                                            11/04/2025 00:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 
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                                            09/04/2025 12:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/04/2025 12:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/03/2025 18:52 Conclusos para despacho 
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                                            17/03/2025 02:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/03/2025 00:17 Publicado Intimação em 14/03/2025. 
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                                            14/03/2025 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 
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                                            13/03/2025 11:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/03/2025 13:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/03/2025 12:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/03/2025 12:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/03/2025 11:35 Conclusos para despacho 
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                                            11/03/2025 10:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/03/2025 00:44 Decorrido prazo de 8.ª CURADORIA ESPECIAL DA CAPITAL ( 9 ) em 07/03/2025 23:59. 
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                                            25/02/2025 02:24 Publicado Intimação em 25/02/2025. 
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                                            25/02/2025 02:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 
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                                            21/02/2025 13:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/02/2025 13:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/02/2025 19:55 Conclusos para despacho 
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                                            17/02/2025 01:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/02/2025 14:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/02/2025 15:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/01/2025 19:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/01/2025 18:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/01/2025 00:24 Publicado Intimação em 29/01/2025. 
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                                            29/01/2025 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 
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                                            28/01/2025 15:57 Conclusos para despacho 
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                                            27/01/2025 15:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/01/2025 14:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/01/2025 11:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/01/2025 11:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/01/2025 17:00 Conclusos para despacho 
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                                            14/10/2024 00:18 Decorrido prazo de LIDERA PROMOTORA DE NEGOCIOS - EIRELI em 11/10/2024 23:59. 
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                                            14/10/2024 00:18 Decorrido prazo de Banco Santander em 11/10/2024 23:59. 
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                                            10/10/2024 15:51 Juntada de Petição de contestação 
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                                            09/10/2024 19:08 Juntada de carta 
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                                            20/09/2024 00:39 Publicado Edital de Citação em 20/09/2024. 
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                                            18/09/2024 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024 
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                                            16/09/2024 17:06 Juntada de Petição de recibo do diário eletrônico 
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                                            16/09/2024 17:03 Expedição de Edital. 
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                                            14/12/2023 00:47 Decorrido prazo de HUDSON BRANDAO MARINHO em 13/12/2023 23:59. 
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                                            05/12/2023 02:47 Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 04/12/2023 23:59. 
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                                            08/11/2023 18:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/11/2023 17:13 Outras Decisões 
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                                            08/11/2023 16:28 Conclusos ao Juiz 
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                                            08/11/2023 16:28 Expedição de Certidão. 
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                                            03/10/2023 11:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/09/2023 14:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/09/2023 12:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/09/2023 14:02 Conclusos ao Juiz 
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                                            05/09/2023 13:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/08/2023 12:47 Conclusos ao Juiz 
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                                            15/08/2023 11:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/08/2023 18:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/07/2023 18:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/07/2023 14:28 Conclusos ao Juiz 
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                                            26/07/2023 14:27 Juntada de acórdão 
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                                            13/07/2023 01:04 Decorrido prazo de LEONARDO JOSE MACHADO VIEIRA em 10/07/2023 23:59. 
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                                            22/06/2023 15:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/05/2023 01:28 Decorrido prazo de HUDSON BRANDAO MARINHO em 15/05/2023 23:59. 
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                                            03/05/2023 12:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/04/2023 13:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/04/2023 13:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/04/2023 12:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/04/2023 00:28 Decorrido prazo de LIDERA PROMOTORA DE NEGOCIOS - EIRELI em 11/04/2023 23:59. 
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                                            03/04/2023 13:51 Expedição de Certidão. 
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                                            03/04/2023 13:29 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            17/03/2023 14:58 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            08/02/2023 11:42 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            07/02/2023 09:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/02/2023 17:21 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/02/2023 17:21 Expedição de Decisão. 
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                                            01/02/2023 00:32 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 31/01/2023 23:59. 
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                                            09/01/2023 13:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/01/2023 20:15 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            16/12/2022 20:11 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/12/2022 20:08 Juntada de decisão monocrática segundo grau 
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                                            25/11/2022 12:18 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            25/11/2022 12:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/10/2022 00:39 Decorrido prazo de LEONARDO JOSE MACHADO VIEIRA em 18/10/2022 23:59. 
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                                            15/09/2022 15:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/09/2022 15:31 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            12/09/2022 15:31 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LEONARDO JOSE MACHADO VIEIRA - CPF: *00.***.*49-52 (AUTOR). 
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                                            16/08/2022 16:26 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/08/2022 14:37 Expedição de Certidão. 
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                                            15/08/2022 14:25 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/08/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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