TJRJ - 0809986-18.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
16/08/2025 16:14
Baixa Definitiva
 - 
                                            
16/08/2025 16:14
Arquivado Definitivamente
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16/08/2025 16:14
Baixa Definitiva
 - 
                                            
16/08/2025 16:14
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
16/08/2025 16:14
Transitado em Julgado em 16/08/2025
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15/08/2025 01:12
Decorrido prazo de VITOR HUGO SILVA DO ESPIRITO SANTO em 14/08/2025 23:59.
 - 
                                            
15/08/2025 01:12
Decorrido prazo de SEGUROS SURA S.A. em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:51
Decorrido prazo de SEGUROS SURA S.A. em 05/08/2025 23:59.
 - 
                                            
30/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 30/07/2025.
 - 
                                            
30/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
 - 
                                            
28/07/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/07/2025 16:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
 - 
                                            
28/07/2025 16:05
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
27/07/2025 19:35
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/07/2025 19:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
22/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 22/07/2025.
 - 
                                            
22/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
 - 
                                            
20/07/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/07/2025 18:24
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
 - 
                                            
11/07/2025 10:52
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
11/07/2025 10:52
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 10/07/2025 14:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
 - 
                                            
11/07/2025 10:52
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
10/07/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/07/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/07/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/07/2025 16:13
Audiência Instrução e Julgamento designada para 10/07/2025 14:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
 - 
                                            
30/06/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/06/2025 17:46
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
30/06/2025 17:46
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 10/07/2025 14:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
 - 
                                            
30/06/2025 17:46
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
30/06/2025 15:04
Audiência Instrução e Julgamento designada para 10/07/2025 14:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
 - 
                                            
30/06/2025 12:03
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
30/06/2025 00:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/05/2025 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
 - 
                                            
28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
 - 
                                            
27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
 - 
                                            
27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
 - 
                                            
27/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº0809986-18.2025.8.19.0210 D E S P A C H O Mantenho a decisão de indeferimento de antecipação dos efeitos da tutela por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se a audiência já designada.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular - 
                                            
26/05/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/05/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº0809986-18.2025.8.19.0210 D E C I S Ã O I)Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela inaudita altera pars.
A concessão deste pedido, no entanto, está condicionada à demonstração da prova inequívoca que revele a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (tutela de urgência) ou a evidência do direito alegado (tutela de evidência), consoante os artigos 300 e 311 do Código de Processo Civil.
No presente caso, analisando as afirmações contidas na petição inicial à luz da documentação carreada ao processo, não se vislumbra a demonstração dos requisitos acima mencionados, valendo registrar que a regra no Processo Civil é a formação do contraditório, em prestígio ao devido processo legal.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
II)Aguarde-se a realização da Audiência de Conciliação designada por ocasião da distribuição do processo, a qual poderá ser convolada em Audiência de Instrução e Julgamento.
III)Ficam as partes advertidas de que o ato será realizado na forma presencial, exclusivamente nas dependências do XI Juizado Especial Cível no Fórum Regional da Leopoldina.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular - 
                                            
25/05/2025 18:49
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
24/05/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/05/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/05/2025 18:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
23/05/2025 12:43
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
23/05/2025 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
21/05/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 21/05/2025.
 - 
                                            
21/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
 - 
                                            
20/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº0809986-18.2025.8.19.0210 D E S P A C H O Intime-se o Autor para regularizar sua representação processual, ciente de que a opção pela assinatura eletrônica da procuração exigirá que seja qualificada, isto é, oriunda, exclusivamente, de Certificado Digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada pelo ICP-Brasil, única reconhecida no Processo Judicial Eletrônico.
A propósito, optando pela realização de assinatura eletrônica da procuração, fica o Autor advertido de que a assinatura eletrônica simples ou avançada promovida por meio de plataformas como Gov.br, OAB, ZapSign, ClickSign, DocuSignetc., cuja autenticidade demanda verificação em ambiente externo ao Processo Judicial Eletrônico(aplicação ou sítio eletrônico, ainda que público) é incompatível com a disciplina das Leis Federais nº11.419/06 e nº14.063/20.
Fixa-se o prazo de cinco dias para regularização, sob pena de extinção do processo (art. 485, inciso IV do Código de Processo Civil).
Rio de Janeiro, 19 de maio de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular - 
                                            
19/05/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/05/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/05/2025 10:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
19/05/2025 10:28
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
19/05/2025 10:28
Audiência Conciliação designada para 30/06/2025 14:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
 - 
                                            
19/05/2025 10:28
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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