TJRJ - 0807724-06.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 10:04
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 10:04
Baixa Definitiva
-
29/07/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 17:42
Outras Decisões
-
27/06/2025 15:27
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 15:52
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
17/06/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 13:49
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 13:46
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
11/06/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 14:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de RENATA RECHE BOREL em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de ARTUR ABRANTES DA PAIXAO em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 21/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:30
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0807724-06.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATA RECHE BOREL, ARTUR ABRANTES DA PAIXAO RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
05/05/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/04/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 22:09
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2025 22:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
08/04/2025 22:09
Juntada de Projeto de sentença
-
08/04/2025 22:09
Recebidos os autos
-
12/03/2025 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA
-
12/03/2025 13:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/03/2025 13:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
12/03/2025 13:34
Juntada de Ata da Audiência
-
09/01/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:56
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 12:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/12/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 12:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/03/2025 13:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
13/12/2024 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0307307-55.2022.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Plene 3 Engenharia S A
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/11/2022 00:00
Processo nº 0847940-46.2025.8.19.0001
Eliete Ribeiro Coutinho Amorim Machado
Fundacao Departamento de Estradas de Rod...
Advogado: Andre Luiz Nogueira de Macedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/08/2025 10:02
Processo nº 0806527-80.2024.8.19.0068
Sandra Tadeu Ferreira Queiroz
Allied Tecnologia S.A
Advogado: Amanda Mafra de Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/07/2024 12:05
Processo nº 0824330-74.2024.8.19.0004
Maria Auxiliadora Ribeiro Manhaes
Prevabrap - Associacao Brasileira dos Ap...
Advogado: Elisio dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2024 14:40
Processo nº 0805496-69.2025.8.19.0042
Matheus Goncalves Zuvanov
Amazon Servicos de Varejo do Brasil LTDA...
Advogado: Vladimir Valter Zuvanov
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/03/2025 17:10