TJRJ - 0857259-38.2025.8.19.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:45
Expedição de Mandado.
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22/08/2025 08:05
Decorrido prazo de CHIMERA ALTERNATIVE ASSETS VI FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:05
Decorrido prazo de Eduardo Rodrigues Silva Filho em 21/08/2025 23:59.
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30/07/2025 00:52
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 18:08
Outras Decisões
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23/07/2025 16:07
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 16:04
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/06/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 17:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/05/2025 11:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0857259-38.2025.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CHIMERA ALTERNATIVE ASSETS VI FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EXECUTADO: EDUARDO RODRIGUES SILVA FILHO A autora tem sede em São Paulo/SP e o réu reside em Paciência - Rio de Janeiro O endereço do réu se localiza dentro da área abrangida pela Vara Regional de Santa Cruz, conforme certificado no index 192582531.
Verifica-se, assim, a incompetência absoluta deste Juízo pelo critério territorial funcional, nos termos do parágrafo único do art. 10 da LODJRJ.
Assim, dê-se baixa e remetam-se os autos à livre distribuição para uma das Varas Cíveis Regionais da Leopoldina, com as nossas homenagens. esm/mcbgs RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
MARIA CRISTINA BARROS GUTIERREZ SLAIBI Juiz Titular -
15/05/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:48
Declarada incompetência
-
15/05/2025 11:13
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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