TJRJ - 0810037-03.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 18:29
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/09/2025 02:01
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CASAGRANDE PEREIRA em 19/09/2025 23:59.
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20/09/2025 02:01
Decorrido prazo de FERNANDO CEZAR VERNALHA GUIMARAES em 19/09/2025 23:59.
 - 
                                            
19/09/2025 11:57
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/09/2025 11:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
 - 
                                            
18/09/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 12/09/2025.
 - 
                                            
12/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
 - 
                                            
10/09/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/09/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/09/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 19/08/2025.
 - 
                                            
19/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
 - 
                                            
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0810037-03.2023.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRESO ADM ADMINISTRADORA DE BENS LTDA EXECUTADO: CONDOMINIO A5 OFFICES Considerando o que consta no index 194079397, JULGO EXTINTA a execução na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas exlege.
Publique-se eintimem-se.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente e/ou seu patrono, no valor de R$ 7.860,74.
Ainda, certificado o correto recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto - 
                                            
15/08/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/08/2025 12:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
09/07/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
01/07/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 01/07/2025.
 - 
                                            
01/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
 - 
                                            
27/06/2025 20:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/06/2025 20:33
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/05/2025 10:37
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
 - 
                                            
22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
 - 
                                            
21/05/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Processo: 0810037-03.2023.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRESO ADM ADMINISTRADORA DE BENS LTDA EXECUTADO: CONDOMINIO A5 OFFICES DESPACHO Ao Exequente sobre o depósito, no prazo de cinco dias, valendo o silêncio como concordância com a extinção da execução pelo pagamento (CPC/2015, artigo924, inciso II).
Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025 ERICA BATISTA DE CASTRO - 
                                            
20/05/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/05/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/05/2025 08:31
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
19/05/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 25/04/2025.
 - 
                                            
25/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
 - 
                                            
16/04/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/04/2025 18:00
Outras Decisões
 - 
                                            
03/04/2025 09:11
Conclusos para decisão
 - 
                                            
02/04/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 21/03/2025.
 - 
                                            
21/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
 - 
                                            
19/03/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/03/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/03/2025 09:20
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/03/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/02/2025.
 - 
                                            
18/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
 - 
                                            
14/02/2025 21:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/02/2025 21:06
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/02/2025 17:23
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/02/2025 17:20
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
13/02/2025 14:46
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/02/2025 14:46
Juntada de Petição de termo de autuação
 - 
                                            
12/08/2024 19:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
 - 
                                            
12/08/2024 19:44
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/08/2024 00:05
Decorrido prazo de ELIANE HELENA MADEIRO BALESTIERI em 01/08/2024 23:59.
 - 
                                            
02/08/2024 00:05
Decorrido prazo de JANAINA DA COSTA RAPOSO em 01/08/2024 23:59.
 - 
                                            
02/08/2024 00:05
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CASAGRANDE PEREIRA em 01/08/2024 23:59.
 - 
                                            
01/08/2024 17:36
Juntada de Petição de contra-razões
 - 
                                            
26/07/2024 00:04
Decorrido prazo de ALESSANDRA BALESTIERI OSTROVSKY em 25/07/2024 23:59.
 - 
                                            
01/07/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/06/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/06/2024 18:00
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
24/06/2024 17:57
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/06/2024 00:13
Decorrido prazo de ELIANE HELENA MADEIRO BALESTIERI em 05/06/2024 23:59.
 - 
                                            
06/06/2024 00:13
Decorrido prazo de JANAINA DA COSTA RAPOSO em 05/06/2024 23:59.
 - 
                                            
06/06/2024 00:13
Decorrido prazo de FERNANDO CEZAR VERNALHA GUIMARAES em 05/06/2024 23:59.
 - 
                                            
06/06/2024 00:13
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CASAGRANDE PEREIRA em 05/06/2024 23:59.
 - 
                                            
05/06/2024 15:29
Juntada de Petição de apelação
 - 
                                            
03/05/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/04/2024 14:24
Julgado improcedente o pedido
 - 
                                            
07/03/2024 12:56
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
21/02/2024 22:01
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/02/2024 00:20
Decorrido prazo de ELIANE HELENA MADEIRO BALESTIERI em 16/02/2024 23:59.
 - 
                                            
18/02/2024 00:20
Decorrido prazo de JANAINA DA COSTA RAPOSO em 16/02/2024 23:59.
 - 
                                            
18/02/2024 00:20
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CASAGRANDE PEREIRA em 16/02/2024 23:59.
 - 
                                            
14/02/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/02/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/02/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/01/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/01/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/12/2023 10:55
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
09/11/2023 16:42
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/10/2023 00:47
Decorrido prazo de JANAINA DA COSTA RAPOSO em 06/10/2023 23:59.
 - 
                                            
08/10/2023 00:47
Decorrido prazo de ELIANE HELENA MADEIRO BALESTIERI em 06/10/2023 23:59.
 - 
                                            
08/10/2023 00:47
Decorrido prazo de ALESSANDRA BALESTIERI OSTROVSKY em 06/10/2023 23:59.
 - 
                                            
08/10/2023 00:47
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CASAGRANDE PEREIRA em 06/10/2023 23:59.
 - 
                                            
06/10/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/09/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/09/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/08/2023 05:10
Decorrido prazo de JANAINA DA COSTA RAPOSO em 23/08/2023 23:59.
 - 
                                            
24/08/2023 05:10
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CASAGRANDE PEREIRA em 23/08/2023 23:59.
 - 
                                            
24/08/2023 05:10
Decorrido prazo de ELIANE HELENA MADEIRO BALESTIERI em 23/08/2023 23:59.
 - 
                                            
23/08/2023 15:14
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
22/08/2023 00:49
Decorrido prazo de ALESSANDRA BALESTIERI OSTROVSKY em 21/08/2023 23:59.
 - 
                                            
10/08/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/07/2023 06:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/07/2023 06:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/07/2023 06:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/07/2023 06:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/07/2023 06:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/07/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/06/2023 12:30
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
20/06/2023 12:30
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/05/2023 00:59
Decorrido prazo de ELIANE HELENA MADEIRO BALESTIERI em 23/05/2023 23:59.
 - 
                                            
24/05/2023 00:59
Decorrido prazo de JANAINA DA COSTA RAPOSO em 23/05/2023 23:59.
 - 
                                            
23/05/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/05/2023 00:32
Decorrido prazo de FERNANDO CEZAR VERNALHA GUIMARAES em 09/05/2023 23:59.
 - 
                                            
10/05/2023 00:32
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CASAGRANDE PEREIRA em 09/05/2023 23:59.
 - 
                                            
20/04/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/04/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/04/2023 13:58
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
17/04/2023 13:57
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/04/2023 13:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
 - 
                                            
15/04/2023 19:41
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/04/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/04/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/04/2023 13:43
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
10/04/2023 17:38
Distribuído por dependência
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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