TJRJ - 0804442-49.2025.8.19.0210
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:20
Baixa Definitiva
-
19/08/2025 00:05
Publicação
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18/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0804442-49.2025.8.19.0210 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: LEOPOLDINA REGIONAL XI JUI ESP CIV Ação: 0804442-49.2025.8.19.0210 Protocolo: 8818/2025.00077207 RECTE: THAYANE ALVES OLIVEIRA ADVOGADO: THAYANE ALVES OLIVEIRA OAB/RJ-264795 RECORRIDO: 99 TECNOLOGIA LTDA ADVOGADO: FABIO RIVELLI OAB/RJ-168434 Relator: FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, observado o art. 98, §3º do Novo Código de Processo Civil, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
14/08/2025 10:00
Não-Provimento
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06/08/2025 00:05
Publicação
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26/06/2025 17:05
Inclusão em pauta
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18/06/2025 10:09
Conclusão
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18/06/2025 10:06
Distribuição
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18/06/2025 10:05
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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