TJRJ - 0809999-29.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 12:47
Baixa Definitiva
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20/08/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 08:37
Transitado em Julgado em 20/08/2025
-
20/08/2025 03:13
Decorrido prazo de CATIA CILENE MARTINS TRISTAO em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:13
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 19/08/2025 23:59.
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04/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0809999-29.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CATIA CILENE MARTINS TRISTAO RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
31/07/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 11:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/07/2025 10:54
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 10:54
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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31/07/2025 10:54
Juntada de Projeto de sentença
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31/07/2025 10:54
Recebidos os autos
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02/07/2025 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
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01/07/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:06
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0809999-29.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CATIA CILENE MARTINS TRISTAO RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Considerando que a petição de index 203355135 foi juntada após a contestação, diga a parte ré, em 5 dias, se concorda com o pedido de desistência formulado pela parte autora.
Em caso afirmativo, voltem conclusos.
Caso contrário, encaminhem-se os autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, na forma do enunciado 03/2017 (Aviso Conjunto TJ/COJES nº 14/2017).
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
26/06/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 11:07
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 11:07
Audiência Conciliação realizada para 25/06/2025 10:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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25/06/2025 11:07
Juntada de Ata da Audiência
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25/06/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 19:38
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 00:13
Publicado Despacho em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 16:55
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 01:50
Decorrido prazo de CATIA CILENE MARTINS TRISTAO em 22/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0809999-29.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CATIA CILENE MARTINS TRISTAO RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Para apreciação do pedido de tutela de urgência, venha aos autos as três últimas faturas emitidas e seus respectivos comprovantes de pagamento.
Intime-se.
Após, voltem.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
15/05/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 11:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2025 11:30
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 11:30
Audiência Conciliação designada para 25/06/2025 10:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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15/05/2025 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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