TJRJ - 0815004-65.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 29 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 14:05
Arquivado Definitivamente
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16/09/2025 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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16/09/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0815004-65.2025.8.19.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: ELAINE PEREIRA DA SILVA Cuida-se de busca e apreensão, proposta por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, em face de ELAINE PEREIRA DA SILVA.
Em index 206796017, as partes noticiam que celebraram um acordo extrajudicial referente a demanda em questão e requereram sua homologação.
Assim, diante do consenso apresentado por ambas as partes, HOMOLOGO o acordo celebrado e JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, ao teor do art. 487, III, b do CPC.
Deixo de apreciar o pedido 2.1.3 de index 206796017, uma vez que não houve restrição realizada nestes autos junto ao RENAJUD.
Tendo em vista que a transação ocorreu antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, conforme art.90 (sec)3º do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, e, nos termos do provimento 20/2013, decorrido o prazo de cinco dias sem qualquer requerimento, remetam-se os autos a Central de Arquivamento do 1º Nur, para baixa e arquivamento.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO Juiz Titular -
13/08/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 18:25
Homologada a Transação
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13/08/2025 08:41
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 02:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 23/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 06:50
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 06:50
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 06:50
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:43
Decorrido prazo de ELAINE PEREIRA DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Ao autor. -
22/05/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 09:15
Juntada de Petição de diligência
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27/04/2025 00:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 25/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 15:50
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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23/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 18:26
Concedida a Medida Liminar
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18/02/2025 11:35
Conclusos para decisão
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13/02/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 04:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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