TJRJ - 0813876-77.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/08/2025 10:23 Arquivado Provisoramente 
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                                            26/08/2025 10:23 Expedição de Certidão. 
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                                            26/08/2025 10:22 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            02/06/2025 11:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/05/2025 00:46 Publicado Intimação em 15/05/2025. 
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                                            15/05/2025 00:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 
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                                            14/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0813876-77.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRIS DA ROSA JAYME RÉU: ATIVOS S.A.
 
 SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Defiro JG à autora.
 
 Pleito autoral relacionado à cobrança alegadamente indevida no valor de R$ 1.115,37.
 
 A demanda guarda relação com o Tema 1264 do STJ que tem por propósito definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.
 
 Diante da decisão proferida nosautos do REsp n. 2092190/SP quanto à sua afetação, SUSPENDO o presente processo até a resolução do IRDR.
 
 Intimem-se as partes para ciência, devendo os autos ser arquivados provisoriamente até decisão final no IRDR.
 
 RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
 
 FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular
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                                            13/05/2025 13:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/05/2025 13:07 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
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                                            13/05/2025 13:07 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IRIS DA ROSA JAYME - CPF: *93.***.*14-66 (AUTOR). 
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                                            09/05/2025 20:47 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/05/2025 20:47 Expedição de Certidão. 
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                                            09/05/2025 20:45 Expedição de Certidão. 
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                                            09/05/2025 02:28 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            09/05/2025 01:12 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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