TJRJ - 0841796-30.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 13:20
Baixa Definitiva
-
11/06/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 15:14
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 16:43
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:48
Decorrido prazo de MARCIO PEREIRA MARTINS em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:48
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 16:47
Juntada de Petição de diligência
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26/03/2025 01:07
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 25/03/2025 23:59.
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25/03/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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22/03/2025 20:51
Juntada de Petição de diligência
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20/03/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 14:28
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 14:28
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 13:14
Outras Decisões
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19/03/2025 17:40
Conclusos para decisão
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19/03/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 01:09
Decorrido prazo de ALVIMAR DE CASTRO em 20/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 15:20
Processo Reativado
-
11/02/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 15:20
Processo Desarquivado
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04/02/2025 15:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/02/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 14:12
Baixa Definitiva
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04/02/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:29
Decorrido prazo de MARCIO PEREIRA MARTINS em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:29
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 04/12/2024 23:59.
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22/11/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 17:07
Transitado em Julgado em 22/11/2024
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19/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0841796-30.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIO PEREIRA MARTINS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publicada esta na data da leitura.
Caso necessário, publique-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC.
Comprovado o depósito nos autos, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
30/10/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 22:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/10/2024 21:50
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2024 21:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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16/10/2024 21:50
Juntada de Projeto de sentença
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16/10/2024 21:50
Recebidos os autos
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09/10/2024 11:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA KELLY DE SALES SANTOS
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09/10/2024 11:26
Audiência Conciliação realizada para 09/10/2024 11:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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09/10/2024 11:26
Juntada de Ata da Audiência
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08/10/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 10:09
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2024 00:16
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 04/09/2024 23:59.
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29/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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27/08/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 17:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/08/2024 13:00
Conclusos ao Juiz
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22/08/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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19/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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15/08/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 13:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/08/2024 13:42
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2024 13:42
Audiência Conciliação designada para 09/10/2024 11:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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14/08/2024 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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