TJRJ - 0876189-27.2024.8.19.0038
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 12:12
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 12:12
Baixa Definitiva
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30/04/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 12:12
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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27/04/2025 00:21
Decorrido prazo de UNIMED NOVA IGUACU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 25/04/2025 23:59.
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04/04/2025 06:30
Juntada de Petição de ciência
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04/04/2025 00:50
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 17:13
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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18/02/2025 23:10
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 23:09
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:47
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) CERTIDÃO 1)Certifico que a RéUNIMED NOVA IGUACU,apresentouContestaçãotempestiva no ID.159764987; 2)À parte Autora para se manifestar em Réplica, no prazo de cinco dias.
HUDSON DE FARIA MACIEL 01/18412 -
30/01/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 01:04
Decorrido prazo de DANIEL CARLOS DOS SANTOS em 27/01/2025 23:59.
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18/12/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 14:57
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 17:49
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 00:20
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0876189-27.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL CARLOS DOS SANTOS RÉU: UNIMED NOVA IGUACU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO 01.
A Parte Autora REQUER A TUTELA DE URGÊNCIA.
A concessão da tutela de urgência exige a probabilidade do direito invocado, o que, no presente caso, não sobressai dos autos e dos documentos juntados.
A regra é a sua concessão após a obediência ao princípio do contraditório.
Com estes fundamentos, POR ORA, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. 02.
Cite-se a Parte Ré, caso não tenha ainda ocorrido (pelo Sistema, caso cadastrado, ou por OJA, não havendo).
Igualmente, intime-se as partes para que, no prazo de 15 dias úteis, digam se concordam com o julgamento por este juízo ou se há necessidade da realização de audiência de conciliação (a não realização da audiência de conciliação importará na vinda de contestação e posterior réplica com o julgamento imediato da lide por este juízo). 03.
Na mesma oportunidade do item 02 acima, poderá a Parte Ré oferecer proposta de acordo, incluindo prazo, forma de pagamento e contato para retorno, em caso de eventual contraproposta. 04.
Promova, no mesmo prazo, a Parte Ré seu devido cadastramento no sistema do TJRJ, consoante determinam os artigos 246, § 1º e 1051 do CPC, caso ainda não o tenha feito. 05.
O silêncio das partes no prazo fixado no item 02, valerá como concordância com o julgamento por este juízo. 06.
Concordando a Parte Ré com o julgamento da lide por este juízo, desde já, no mesmo prazo de 15 dias úteis, apresente sua contestação, sob pena de revelia. 07.
Findo o prazo acima, apresentada, ou não, a contestação, intime-se a Parte Autora para que se manifesteem réplica, no prazo de cinco dias, querendo, e VENHAM CONCLUSOS IMEDIATAMENTE PARA SENTENÇA.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
LUCIA MOTHE GLIOCHE Juiz Titular -
03/12/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 17:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/12/2024 11:16
Conclusos para decisão
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02/12/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:16
Publicado Despacho em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 14:38
Conclusos para despacho
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12/11/2024 07:37
Juntada de Certidão
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12/11/2024 07:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/11/2024 07:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 10/12/2024 14:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0876189-27.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL CARLOS DOS SANTOS RÉU: UNIMED NOVA IGUACU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO De acordo com o AVISO CONJUNTO TJ / COJES Nº 19/ 2022, e diante da instauração do 7º Núcleo de Justiça 4.0, com competência em Saúde Privada nas demandas de até 40 (quarenta) salários mínimos, todos os processos distribuídos a partir de 01 de junho de 2022 poderão ser remetidos ao referido núcleo.
Assim, considerando a matéria aqui discutida, e que o funcionamento remoto, totalmente digital, proporcionará maior agilidade e efetividade à Justiça, remetam-se os autos.
Retire o feito de pauta.
NOVA IGUAÇU, 11 de novembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
11/11/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 08:32
Conclusos para despacho
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09/11/2024 10:47
Juntada de Petição de outros documentos
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09/11/2024 10:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/11/2024 10:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/12/2024 14:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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09/11/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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