TJRJ - 0176503-62.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 15:30
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de requerimento formulado pela CURADORIA ESPECIAL, na qualidade de substituta processual do executado, acerca do procedimento citatório levado a efeito nos presentes autos. /r/r/n/nPleiteia, a ilustre representante da Defensoria Pública, a nulidade da citação editalícia, sustentado que não foram esgotadas todas as modalidades de citação do executado./r/r/n/nTodavia, após a análise dos autos se verifica que não lhe assiste razão./r/n /r/nIsso por que após o retorno do AR, expedido para a citação do executado, foi determinado por este juízo a expedição de mandado de arresto do imóvel, tendo o Sr.
Oficial de Justiça quando do cumprimento da diligência efetuado nova tentativa de citação./r/r/n/nSomente após frustrada a citação, foi determinada a citação por edital, em cumprimento ao art. 830, §2º do NCPC (antigo art. 654 do CPC/73)./r/r/n/nNesse sentido, em se tratando de Execução Fiscal, subordinada ao rito não apenas do CPC/2015, mas igualmente da Lei de Execuções Fiscais, nada há que justifique a insurgência da Curadoria Especial, com relação à nulidade da citação por edital, eis que a mesma somente foi determinada pelo Juízo após esgotada as tentativas previstas no art. 8º, da Lei nº 6.830/80, sem que qualquer prejuízo à parte executada./r/r/n/nDiante do exposto, rejeito a alegação de nulidade da citação editalícia. /r/r/n/nIntime-se a Curadoria Especial para ciência da presente decisão a após prossiga-se no feito para a realização de hasta pública./r/r/n/nInclua-se o presente feito no local virtual LEILA no qual deverá permanecer sobrestado, com andamento 28, até a designação das datas da Praça com a anotação do endereço do imóvel no lembrete./r/r/n/nAnote-se no lembrete do processo: Intimação Curadoria.
Após LEILA. -
20/05/2025 16:33
Juntada de documento
-
19/05/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 18:58
Conclusão
-
15/05/2025 18:58
Outras Decisões
-
03/02/2025 09:29
Juntada de documento
-
01/02/2025 00:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2025 00:10
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 22:48
Documento
-
09/08/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 21:26
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 20:20
Conclusão
-
26/03/2024 20:20
Outras Decisões
-
09/01/2024 08:14
Documento
-
20/12/2023 21:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/12/2023 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2023 21:43
Conclusão
-
18/12/2023 17:42
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ciente • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810386-44.2025.8.19.0206
Derivaldo Alves Menezes
F.ab. Zona Oeste S.A.
Advogado: Lauro Vinicius Ramos Rabha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/05/2025 11:52
Processo nº 0827460-33.2025.8.19.0038
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Fernando Barbosa da Silva
Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/05/2025 03:10
Processo nº 0061764-62.2012.8.19.0001
Viacao Translitoranea Turistica LTDA
Marinalva da Silva Fernandes
Advogado: Eurico Moreira
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 20/04/2021 11:30
Processo nº 0829587-27.2024.8.19.0054
Mabel Morais de Oliveira
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Gabriel Terencio Martins Santana
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/12/2024 11:56
Processo nº 0812335-09.2024.8.19.0087
Luzia Amaral Barbosa
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Ludmila Coelho Miranda
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/08/2024 16:00