TJRJ - 0810439-25.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:24
Decorrido prazo de DARLAN APOLONIO VIEIRA em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:24
Decorrido prazo de PATRICIA RIBEIRO VIEIRA em 03/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:50
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS - RECUPERARE em 01/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 16:59
Juntada de carta precatória
-
26/08/2025 14:06
Expedição de Carta precatória.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ID:220011753 -
25/08/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 12:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/11/2025 14:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
22/08/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 16:12
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 16:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/08/2025 16:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
21/08/2025 16:12
Juntada de Ata da Audiência
-
12/08/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 15:04
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 01:17
Decorrido prazo de DARLAN APOLONIO VIEIRA em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:17
Decorrido prazo de PATRICIA RIBEIRO VIEIRA em 28/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 16:15
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 12:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/08/2025 16:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
16/07/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 14:33
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 14:31
Recebidos os autos
-
02/07/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 13:11
Juntada de aviso de recebimento
-
30/06/2025 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDREIA ARAUJO FERREIRA ZAVAREZE MORAES
-
30/06/2025 15:22
Audiência Conciliação realizada para 30/06/2025 15:10 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
30/06/2025 15:22
Juntada de Ata da Audiência
-
09/06/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de CRISTIANE VIANNA DE LIMA DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS - RECUPERARE em 06/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:16
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo: 0810439-25.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANE VIANNA DE LIMA DA SILVA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS - RECUPERARE 1)DA TUTELA PROVISÓRIA Ausentes os fundamentos da urgência ou da evidência e respectivos elementos caracterizadores, e ante a necessidade de instaurar-se o contraditório- a princípio constitucional - para melhor aferição dos fatos da demanda, DEIXO DE CONCEDER A TUTELA PROVISÓRIA. 2)DA AUDIÊNCIA Fica mantida a audiência designada a qual poderá ser realizada por conciliador/ Juiz Leigo ou Juiz Togado, por videoconferência; 3)DA CONTESTAÇÃO Caso ainda não tenha sido apresentada a contestação, esta deverá ser entregue até o horário da audiência, sob pena de revelia, sem o sigilo na peça.
Eventuais documentos a serem apresentados em audiência, deverão ser previamente juntados aos autos.
A exibição de áudios poderá ser feita pelo compartilhamento ou por mera reprodução do áudio durante a audiência, desde que audível, ocasião em que será reduzida a termo. 4)ORIENTAÇÕES PARA VIDEOCONFERÊNCIA Partes e Patronos deverão acessar a plataforma TEAMS, através do link - o qual será anexado até a data da audiência O link será inserido em ato ordinatório nos autos ATÉ ANTES DA DATA DA AUDIÊNCIA. É possível o acesso por computadores ou celulares, havendo a necessidade de conexão de internet.
Ao início do ato, partes e patronos deverão portar e apresentar, através de aproximação da câmera, documento legível de forma a possibilitar a identificação, na forma do § 2º do artigo 9º do Provimento CGJ 36/2020.
Alerto a todos quanto à necessária observância da conduta e da vestimenta adequada à formalidade do ato.
A eventual impossibilidade de comparecimento virtual de qualquer dos participantes deverá ser comunicada e justificada ao Juízo, nos autos, de forma objetiva, no prazo de atétrêsdias CORRIDOS antes do ato.
As partes e patronos que acessarem por computador ou aparelho móvel, devem, antes da audiência, testar câmera e áudio do equipamento, posto que o funcionamento será necessário para o ato. 5) CANAL NO TELEGRAM:O II Juizado Especial Cível de Santa Cruz dispõe de um canal – NÃO INSTITUCIONAL– no aplicativo Telegram, um veículo para disseminação de informações sobre pautas e links de audiência.
Aqueles que tiverem interesse no ingresso, basta acessar: https://t.me/IIJecSCruz.A utilização é facultativa e não vinculada aos feitos.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
21/05/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 08:03
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 08:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/05/2025 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2025 16:34
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 16:34
Audiência Conciliação designada para 30/06/2025 15:10 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
20/05/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810224-68.2024.8.19.0211
Waldemir Moreira de Oliveira
Banco Pan S.A
Advogado: Vagner Quirino dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/08/2024 09:29
Processo nº 0804817-02.2022.8.19.0066
Cicero Moreira
Banco Bmg S/A
Advogado: Lidia Carla de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/07/2022 15:35
Processo nº 0810901-17.2023.8.19.0023
Valdelice Aparecida dos Santos
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Ana Tais Araujo Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/10/2023 01:18
Processo nº 0815376-15.2024.8.19.0206
Angela Goncalves Montes da Silva
Orquideoterapia Comercio Varejista de Pl...
Advogado: Isabel Vasconcelos Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/07/2024 12:25
Processo nº 0819775-93.2024.8.19.0204
Ana Carolina Alves da Silva
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Moises Oliveira de Sant Anna
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/08/2024 15:38