TJRJ - 0805901-64.2024.8.19.0067
1ª instância - Queimados J Esp Adj Civ 1 e 2 V Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 17:08
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 17:08
Baixa Definitiva
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09/01/2025 17:48
Juntada de petição
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20/12/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 15:29
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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11/12/2024 01:18
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 09:38
Conclusos para despacho
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02/12/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 CERTIDÃO Processo: 0805901-64.2024.8.19.0067 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DORVALINA AGOSTINHO SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
QUEIMADOS, 21 de novembro de 2024. -
21/11/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 11:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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21/11/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 11:08
Transitado em Julgado em 21/11/2024
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21/11/2024 11:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/11/2024 00:09
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 19/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Rua Otilia, 210, Sala 208, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS AUTOS N.º: 0805901-64.2024.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DORVALINA AGOSTINHO SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SENTENÇA HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA E SEUS ANEXOS, PROFERIDO PELO JUIZ LEIGO, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, NA FORMA DO ART. 40 DA LEI 9.099/95.
Com relação à OBRIGAÇÃO DE PAGAR, fica a parte ré ciente de que caso não efetue o depósito ou pagamento da quantia a que foi condenada em 15 dias ÚTEIS (art. 12-A da Lei n.º 9.099/95), contados do trânsito em julgado da sentença e independentemente de nova intimação, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523 §1 º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo máximo de 5 dias do termo fatal para que não haja a incidência da multa.
Comprovado o depósito nos autos, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO, SE FOR O CASO, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA CONCLUSÃO.
Registre-se que, não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, o processo seguirá com a prática de atos de expropriação (art. 523, parágrafo 3°, CPC).
Cientifique-se o executado que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de eventual impugnação, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, parágrafo 1°, CPC).
Destaque-se ainda que o prazo acima mencionado não é obstado pela oposição de embargos de declaração, já que estes suspendem apenas o prazo para a interposição de recurso inominado.
Eventual execução deve vir com a prova pré-constituída do descumprimento, sob pena de indeferimento liminar, FICANDO O CREDOR ADVERTIDO QUE, CASO OBSTACULIZE, DIFICULTE OU IMPEÇA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO FIXADA NA SENTENÇA, PODERÁ SER REPUTADO LITIGANTE DE MÁ FÉ com a respectiva condenação ao pagamento de custas.
Após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
Sendo certo que eventual sigilo do projeto de sentença deverá ser retirado pela serventia.
Intimem-se as partes.
Publicado e registrado eletronicamente.
Queimados/RJ, datada e assinada eletronicamente.
Jeison Anders Tavares Juiz de Direito -
30/10/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2024 16:12
Homologada a Transação
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27/10/2024 16:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/10/2024 09:05
Conclusos ao Juiz
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18/10/2024 09:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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18/10/2024 09:05
Juntada de Projeto de sentença
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18/10/2024 09:05
Recebidos os autos
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12/09/2024 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO PHILIPI ANTUNES MONTEIRO
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12/09/2024 13:45
Audiência Conciliação realizada para 12/09/2024 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados.
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12/09/2024 13:45
Juntada de Ata da Audiência
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12/09/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 09:12
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2024 10:20
Expedição de Ofício.
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15/08/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 11:01
Expedição de Ofício.
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07/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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07/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 18:25
Concedida a Antecipação de tutela
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01/08/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 11:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/08/2024 11:52
Conclusos ao Juiz
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01/08/2024 11:52
Audiência Conciliação designada para 12/09/2024 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados.
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01/08/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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