TJRJ - 0830921-86.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:52
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 16:50
Desentranhado o documento
-
29/08/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 12:31
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 02:28
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
29/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 16:13
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 01:41
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 24/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Tendo em vista a realização de penhora on line, procedo nesta data à transferência do crédito executado à disposição deste juízo e desbloqueio de eventual saldo remanescente, conforme protocolo que segue anexo.
Dê-se ciência à parte ré da penhora/transferência realizada, bem como do prazo legal para eventual embargos à execução.
Decorrido o prazo, sem manifestação e não havendo petição pendente de juntada, certifique-se e, já estando comprovada a transferência de valores à disposição do juízo, expeça-se mandado de pagamento, dizendo o autor se dá quitação, valendo o silêncio como concordância.
Após, venham conclusos para extinção da execução.
SÃO GONÇALO, 27 de junho de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
01/07/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 15:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/06/2025 23:38
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0830921-86.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THALISSA SOUZA NEVES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Nos termos do Enunciado nº 2, do Aviso 36/2006 do TJERJ, procedi ao bloqueio on-line de valores mediante o convênio SISBAJUD, conforme protocolo anexo.
O resultado será consultado em 72 horas para as providências pertinentes.
SÃO GONÇALO, 18 de junho de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
18/06/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 15:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/06/2025 17:25
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 09/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0830921-86.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THALISSA SOUZA NEVES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Tendo em vista que a ré não comprovou nos autos o cumprimento da obrigação de fazer conforme determinado no item 2 de decisão de id 192680465, vez que colacionou em id 195570604 meras telas unilaterais, intime-se a executada para efetuar o depósito da quantia de 6.000,00, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora de seus ativos financeiros.
SÃO GONÇALO, 27 de maio de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
29/05/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 16:21
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de THALISSA SOUZA NEVES em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2025 00:43
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 23/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 15:15
Juntada de carta
-
19/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 15:05
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0830921-86.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THALISSA SOUZA NEVES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1- Expeça-se mandado de pagamento da quantia depositada conforme ID 170571592, intimando-se o credor para levantamento, no prazo de 05 dias. 2-Tendo em vista a manifesta recalcitrância da parte ré e inequívoco desprezo as decisões judiciais, determino que a parte ré, no prazo de 48 horas, comprove materialmente, por meio de ordem de serviço ou outro expediente eficaz, que na residência da parte autora houve a instalação do medidor, sob pena de multa diária de R$500,00 até o limite de R$ 6.000,00 Intime-se, pessoalmente a parte ré.
Deve, ainda, a Reclamada juntar comprovante de comparecimento à residência do autor para realização do serviço, ficando advertida de que não será aceita comprovações por meio de telas do seu sistema interno.
Cumpra-se com urgência.
SÃO GONÇALO, 15 de maio de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
15/05/2025 14:57
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 14:47
Outras Decisões
-
15/05/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 08:05
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2025 01:00
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 07/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:50
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
09/02/2025 06:04
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
09/02/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 14:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/02/2025 19:09
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 13:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/01/2025 14:09
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 07:58
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 00:37
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 18/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 15:32
Juntada de Petição de diligência
-
08/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 14:49
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 14:15
Outras Decisões
-
06/11/2024 17:14
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 01:09
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
21/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 16:55
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 16:55
Juntada de Petição de pedido de intimação de testemunha
-
30/07/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 12:09
Transitado em Julgado em 10/07/2024
-
07/07/2024 00:05
Decorrido prazo de THALISSA SOUZA NEVES em 05/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 00:05
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 05/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 13:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/06/2024 11:56
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2024 11:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
20/06/2024 11:56
Juntada de Projeto de sentença
-
20/06/2024 11:56
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SABRINA ANTONIO ANTUNES DAUDT
-
19/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 14:49
Conclusos ao Juiz
-
12/04/2024 00:37
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
12/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 14:21
Conclusos ao Juiz
-
02/02/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2023 00:23
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 15/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 12:52
Juntada de Petição de diligência
-
07/12/2023 00:13
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
07/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 12:48
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 18:33
Outras Decisões
-
05/12/2023 18:07
Conclusos ao Juiz
-
01/12/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 18:51
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2023 03:25
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 22/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 10:08
Juntada de Petição de diligência
-
13/11/2023 00:02
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
12/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 16:46
Audiência Conciliação cancelada para 23/01/2024 14:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
10/11/2023 16:46
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 13:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/11/2023 15:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/11/2023 15:50
Conclusos ao Juiz
-
09/11/2023 15:50
Audiência Conciliação designada para 23/01/2024 14:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
09/11/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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