TJRJ - 0816564-84.2023.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:23
Decorrido prazo de MARINA ALVES MANDETTA em 28/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 20:08
Baixa Definitiva
-
14/08/2025 20:08
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 20:08
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 20:07
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
01/08/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 00:24
Decorrido prazo de GABRIELA DE SOUZA ALMEIDA PATERMAN em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:24
Decorrido prazo de DAVID PATERMAN BRASIL em 11/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 18:36
Expedição de Ofício.
-
06/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
04/07/2025 11:54
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
03/07/2025 02:03
Decorrido prazo de GABRIELA DE SOUZA ALMEIDA PATERMAN em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:03
Decorrido prazo de MARINA ALVES MANDETTA em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:03
Decorrido prazo de DAVID PATERMAN BRASIL em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 e-mail: [email protected] Processo: 0816564-84.2023.8.19.0042 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CELIA MARA DE SOUZA EXECUTADO: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Ante o disposto no Provimento CGJ 17/2023, procedo à intimação da autora para que indique a conta (especificando se é corrente, ou poupança), com os dados do CPF do titular, assim como os números do banco, da agência e da conta.
Em caso de necessidade de separação dos honorários, deverão ser indicados os valores a serem creditados e as respectivas contas do advogado e do cliente.
A fim de possibilitar a efetivação da transferência eletrônica do numerário, cujo levantamento foi autorizado pelo juízo.
PETRÓPOLIS, 2 de julho de 2025 ALESSANDRA DUARTE LOPES MARCHIORI FLORES Servidor Geral Assino -
02/07/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2025 01:34
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
29/06/2025 01:34
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
29/06/2025 01:34
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo: 0816564-84.2023.8.19.0042 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CELIA MARA DE SOUZA EXECUTADO: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Diante do silêncio da ré, determinei a transferência do valor bloqueado à conta judicial.
Expeça-se, em favor da autora, o mandado de pagamento respectivo.
Assim, quitado o débito exequendo, extingo a execução, nos moldes do artigo 924, II, do CPC.
Custas remanescentes, se houver, pela ré.
P.I.
PETRÓPOLIS, 18 de junho de 2025.
CARLOS ANDRE SPIELMANN Juiz Titular -
23/06/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2025 15:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/05/2025 09:01
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 00:39
Decorrido prazo de MARINA ALVES MANDETTA em 23/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DESPACHO Processo: 0816564-84.2023.8.19.0042 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CELIA MARA DE SOUZA EXECUTADO: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Diante do sucesso da ordem de bloqueio, intime-se a executada nos moldes do art.854, § 2º, do CPC.
PETRÓPOLIS, 13 de maio de 2025.
CARLOS ANDRE SPIELMANN Juiz Titular -
14/05/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 01:44
Decorrido prazo de DAVID PATERMAN BRASIL em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de GABRIELA DE SOUZA ALMEIDA PATERMAN em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de MARINA ALVES MANDETTA em 06/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
16/04/2025 15:44
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 14:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/04/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 01:13
Decorrido prazo de MARINA ALVES MANDETTA em 02/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 03:47
Decorrido prazo de DAVID PATERMAN BRASIL em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:47
Decorrido prazo de MARINA ALVES MANDETTA em 22/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 17:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/12/2024 00:08
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 11:47
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/10/2024 00:07
Decorrido prazo de DAVID PATERMAN BRASIL em 25/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 14:27
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 18:32
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
20/08/2024 12:42
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2024 00:46
Decorrido prazo de GABRIELA DE SOUZA ALMEIDA PATERMAN em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:46
Decorrido prazo de DAVID PATERMAN BRASIL em 19/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 09:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/08/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 00:43
Decorrido prazo de MARINA ALVES MANDETTA em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 00:43
Decorrido prazo de MARINA ALVES MANDETTA em 31/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:40
Decorrido prazo de GABRIELA DE SOUZA ALMEIDA PATERMAN em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:40
Decorrido prazo de DAVID PATERMAN BRASIL em 15/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 18:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/07/2024 18:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/07/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 00:06
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:06
Decorrido prazo de PATRICIA SHIMA em 04/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 00:18
Decorrido prazo de DAVID PATERMAN BRASIL em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 00:18
Decorrido prazo de GABRIELA DE SOUZA ALMEIDA PATERMAN em 11/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:09
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:09
Decorrido prazo de PATRICIA SHIMA em 29/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 15:57
Julgado procedente o pedido
-
22/02/2024 00:24
Decorrido prazo de GABRIELA DE SOUZA ALMEIDA PATERMAN em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 00:24
Decorrido prazo de DAVID PATERMAN BRASIL em 21/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:48
Decorrido prazo de PATRICIA SHIMA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:48
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:48
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 11:41
Conclusos ao Juiz
-
29/01/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 11:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/11/2023 00:47
Decorrido prazo de DAVID PATERMAN BRASIL em 13/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 14:32
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 00:12
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 00:12
Decorrido prazo de PATRICIA SHIMA em 19/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 00:34
Decorrido prazo de DAVID PATERMAN BRASIL em 09/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 08:21
Juntada de Petição de contestação
-
08/10/2023 00:49
Decorrido prazo de DAVID PATERMAN BRASIL em 06/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 00:56
Decorrido prazo de PATRICIA SHIMA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 00:56
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 02/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 21:16
Juntada de Petição de diligência
-
19/09/2023 16:41
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 16:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/09/2023 17:59
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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