TJRJ - 0811286-21.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 5 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:43
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 01:37
Decorrido prazo de GLORIA APARECIDA DURIAL em 08/08/2025 23:59.
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03/08/2025 23:09
Juntada de Petição de diligência
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25/07/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 01:49
Decorrido prazo de GLORIA APARECIDA DURIAL em 24/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 17:02
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 18:02
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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23/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 5ª Vara de Família da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, SALA 301 - E-mail: [email protected], Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0811286-21.2025.8.19.0208 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: GLORIA APARECIDA DURIAL REQUERIDO: CESAR PINTO DURIAL Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de CESAR PINTO DURIAL (id 191141854) cuja sucessora é GLORIA APARECIDA DURIAL(filha; id 191141864 e 191141862).
A petição inicial de id 191140033 vem instruída com os documentos de id 191141852/191141864. É o relatório.
Venha o comprovante de residência em nome do falecido do mês anterior ao seu passamento, bem como a certidão de inteiro teor de seu óbito a fim de constar seu último domicílio nos termos do Provimento 182-2024 do CNJ.
O pleito de o gratuidade de justiça será apreciado quando da apresentação das primeiras declarações.
Nomeio a requerente GLORIA APARECIDA DURIAL como inventariante, independentemente de lavratura de termo.
Havendo 1 (um) único sucessor o feito deve seguir o rito do arrolamento sumário.
Assim, venham as declarações (com observância das normas contidas no art. 620 do CPC) e o plano de adjudicação (com observância das normas contidas no art. 653 do CPC) no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, IV do CPC).
Sem prejuízo, regularize a inventariante as demais pendências apontadas no id 191670168.
Tudo cumprido e certificado, voltem conclusos relatados.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Titular -
21/05/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 17:34
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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