TJRJ - 0809675-02.2024.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras 2 Vara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 17:31
Juntada de Petição de ciência
-
30/06/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
30/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 15:14
Recebido aditamento à denúncia contra ALCIMAR SILVA DE OLIVEIRA JUNIOR (RÉU), GABRIEL DE ALMEIDA NASCIMENTO (RÉU), LUCAS RIBEIRO DA SILVA (RÉU) e MARCIO DA SILVA AMORIM (RÉU)
-
02/06/2025 11:30
Juntada de petição
-
30/05/2025 15:11
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:51
Decorrido prazo de GABRIEL DE ALMEIDA NASCIMENTO em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:51
Decorrido prazo de ALCIMAR SILVA DE OLIVEIRA JUNIOR em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:51
Decorrido prazo de LUCAS RIBEIRO DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:51
Decorrido prazo de MARCIO DA SILVA AMORIM em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de ALCIMAR SILVA DE OLIVEIRA JUNIOR em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de GABRIEL DE ALMEIDA NASCIMENTO em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de LUCAS RIBEIRO DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de MARCIO DA SILVA AMORIM em 12/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 17:25
Juntada de petição
-
06/05/2025 00:39
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
05/05/2025 15:25
Desentranhado o documento
-
05/05/2025 15:25
Cancelada a movimentação processual
-
05/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 13:42
Expedição de Ofício.
-
30/04/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 16:58
Juntada de petição
-
16/04/2025 12:51
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 22:06
Juntada de Petição de aditamento à denúncia
-
19/03/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 14:27
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 25/02/2025 14:00 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras.
-
26/02/2025 14:27
Juntada de Ata da Audiência
-
24/02/2025 13:36
Juntada de petição
-
24/02/2025 13:35
Juntada de petição
-
24/02/2025 13:35
Juntada de petição
-
24/02/2025 13:34
Juntada de petição
-
28/01/2025 11:36
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 11:36
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 11:34
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 11:33
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 15:20
Juntada de petição
-
27/01/2025 15:17
Expedição de Ofício.
-
27/01/2025 15:07
Juntada de petição
-
27/01/2025 15:04
Expedição de Ofício.
-
27/01/2025 14:53
Juntada de petição
-
27/01/2025 14:28
Expedição de Ofício.
-
27/01/2025 14:20
Juntada de petição
-
27/01/2025 14:16
Expedição de Ofício.
-
10/01/2025 15:04
Juntada de petição
-
18/12/2024 09:08
Juntada de Petição de diligência
-
02/12/2024 12:54
Juntada de petição
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19/11/2024 14:59
Juntada de Petição de ciência
-
18/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
18/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 11:33
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 11:14
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 10:46
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 10:46
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 10:46
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 10:46
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 09:21
Juntada de Petição de ciência
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 DECISÃO Processo: 0809675-02.2024.8.19.0068 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: ALCIMAR SILVA DE OLIVEIRA JUNIOR, GABRIEL DE ALMEIDA NASCIMENTO, LUCAS RIBEIRO DA SILVA, MARCIO DA SILVA AMORIM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ofereceu denúncia contra o(a)(s) Sr(a)(s).
ALCIMAR SILVA DE OLIVEIRA JUNIOR, vulgo “AJ”, GABRIEL DE ALMEIDA NASCIMENTO, vulgo “GB”, LUCAS RIBEIRO DA SILVA, vulgo “DENTINHO” e MARCIO DA SILVA AMORIM, vulgo “GORDINHO”, com base no procedimento policial de nº 123-10157/2024, dando-o(a)(s) como incurso(s) nas penas do artigo 288 do Código Penal e do artigo 16, §1º, inciso IV, da Lei 10.826/2003.
A denúncia está em condições de ser recebida.
Estão demonstrados pelas declarações de index. 151047799, 151048825 e pelo(s) documento(s) de index. 151047797 (APF), 151048801 e 151048826 (autos de apreensão) a materialidade do fato e os indícios da autoria, perfectibilizando o que se entende em doutrina processual penal por justa causa.
Além disso, a denúncia descreve a(s) conduta(s) criminosa(s) circunstanciadamente, qualifica o(a)(s) acusado(a)(s), classifica a infração penal e arrola as testemunhas a serem ouvidas na fase instrutória, cumprindo a exigência do art. 41 do CPP.
E, por fim, ao menos preambularmente, não se verifica qualquer vício processual capaz de pôr em xeque a regular instauração da relação jurídica processual.
Isto posto, convém agora analisar o pedido de revogação da prisão preventiva dos réus (index. 152675366), argumentando que não estão presentes os pressupostos para a decretação da medida cautelar.
Promoção do MP no index. 153399935. É O QUE BASTA RELATAR.
A pretensão merece ser indeferida e pelas seguintes razões.
As considerações sobre os pedidos, ante a ausência de fato novo, não serão enfrentadas mais uma vez por este Órgão, considerando que o Juízo de Custódia já o fez na decisão que converteu o flagrante em prisão preventiva dos denunciados, conforme assentada acostada em index 151079478.
Outrossim, os acusados foram presos em flagrante, no dia 18/10/2024, quando estavam no interior de um carro estacionado em uma área residencial, na posse de 2 (duas) armas de fogo calibre 9mm, com 18 munições do mesmo calibre, bem como de instrumentos como kit rajada, colete balístico, cinto de guarnição e toucas ninjas.
Conforme depoimentos dos policiais (index. 151047799 e 151048825), receberam orientação da guarnição de que quatro indivíduos encapuzados e armados planejavam o sequestro de uma família desta Comarca, tratando-se de conduta gravíssima, geradora de intranquilidade social.
Ademais, conforme FAC dos denunciados, há flagrante risco de reiteração delitiva, considerando que todos apresentam passagens anteriores, ressaltando-se que Lucas (FAC index 151057143) e Márcio (FAC index 151057142) são reincidentes, enquanto Gabriel (FAI index 151057135) e Alcimar (FAI index 151057136) responderam a ação penal e ostentam anotações de atos infracionais praticados quando adolescentes.
Assim, não há nada nos autos que noticie circunstâncias que permitam concluir pela insubsistência dos fundamentos do art. 312 do CPP invocados para o decreto da prisão cautelar.
Ante o exposto: (i) RECEBO a denúncia em face de ALCIMAR SILVA DE OLIVEIRA JUNIOR, vulgo “AJ”, GABRIEL DE ALMEIDA NASCIMENTO, vulgo “GB”, LUCAS RIBEIRO DA SILVA, vulgo “DENTINHO” e MARCIO DA SILVA AMORIM, vulgo “GORDINHO”; (ii) INDEFIRO o pedido de revogação da prisão dos réus; (iv) Dou os réus por citados, considerando a resposta à acusação e as procurações acostadas no index. 152675366 a 152678491. (vi) As alegações do(a)(s) acusado(a)(s) em sua RESPOSTA, em index. 152675366, não são suficientes para se entender por caracterizado qualquer das hipóteses previstas no art. 397 do CPP, já que exigem, para que se conclua pela sua veracidade, prévio e regular contraditório e, ainda sim, superação da fase instrutória do processo.
Dessa forma, em obediência ao disposto no art. 399 do CPP, designa-se AIJ para o dia 25/02/2025, às 14h00min.
Intime-se ou requisite-se o(s) acusado(s).
Intime-se também a DP ou o defensor constituído, conforme o caso.
Requisitem-se/intimem-se as testemunhas arroladas na resposta e na denúncia.
Ciência ao MP e à Defesa.
Rio das Ostras, 11 de novembro de 2024.
HENRIQUE ASSUMPCAO RODRIGUES DE ALMEIDA Juiz Titular -
13/11/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:26
Mantida a prisão preventida
-
13/11/2024 15:26
Recebida a denúncia contra ALCIMAR SILVA DE OLIVEIRA JUNIOR (RÉU), GABRIEL DE ALMEIDA NASCIMENTO (RÉU), LUCAS RIBEIRO DA SILVA (RÉU) e MARCIO DA SILVA AMORIM (RÉU)
-
11/11/2024 18:13
Audiência Instrução e Julgamento designada para 25/02/2025 14:00 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras.
-
07/11/2024 18:48
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 18:34
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
07/11/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 15:37
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
-
22/10/2024 14:52
Juntada de Petição de denúncia (outras)
-
21/10/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 11:20
Juntada de Petição de diligência
-
21/10/2024 10:27
Juntada de Petição de diligência
-
21/10/2024 10:23
Juntada de Petição de diligência
-
21/10/2024 10:10
Juntada de Petição de diligência
-
21/10/2024 10:02
Juntada de Petição de diligência
-
20/10/2024 22:56
Recebidos os autos
-
20/10/2024 22:56
Remetidos os Autos (cumpridos) para 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras
-
20/10/2024 22:35
Expedição de Mandado.
-
20/10/2024 17:26
Expedição de Informações.
-
20/10/2024 15:14
Expedição de Mandado.
-
20/10/2024 15:12
Expedição de Mandado.
-
20/10/2024 15:11
Expedição de Mandado.
-
20/10/2024 15:08
Expedição de Mandado.
-
20/10/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2024 13:47
Juntada de mandado de prisão
-
20/10/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2024 13:47
Juntada de mandado de prisão
-
20/10/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2024 13:47
Juntada de mandado de prisão
-
20/10/2024 13:04
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
20/10/2024 12:58
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
20/10/2024 12:52
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
20/10/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2024 12:39
Juntada de mandado de prisão
-
20/10/2024 12:34
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
20/10/2024 12:14
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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20/10/2024 12:14
Audiência Custódia realizada para 20/10/2024 10:00 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras.
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20/10/2024 12:14
Juntada de Ata da Audiência
-
19/10/2024 14:22
Audiência Custódia designada para 20/10/2024 10:00 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras.
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19/10/2024 14:19
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
19/10/2024 14:17
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
19/10/2024 14:16
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
19/10/2024 14:15
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
19/10/2024 14:10
Expedição de Informações.
-
19/10/2024 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca de Campos dos Goytacazes
-
19/10/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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