TJRJ - 0804561-18.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 16:20
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 16:20
Baixa Definitiva
-
17/12/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 16:20
Transitado em Julgado em 17/12/2024
-
04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de CARLOS DE MORAES GADELHA DE VASCONCELLOS em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 03/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0804561-18.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS DE MORAES GADELHA DE VASCONCELLOS RÉU: VIVO S.A.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008 com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
11/11/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 17:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/11/2024 08:59
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 08:59
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
11/11/2024 08:59
Juntada de Projeto de sentença
-
11/11/2024 08:59
Recebidos os autos
-
01/10/2024 11:07
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
10/09/2024 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
-
10/09/2024 15:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/09/2024 15:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
10/09/2024 15:41
Juntada de Ata da Audiência
-
09/09/2024 15:44
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2024 13:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/07/2024 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 13:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/09/2024 15:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
15/07/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0907793-20.2024.8.19.0001
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Poliana Mendes do Couto Silva
Advogado: Taiana Cristina Soares dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/08/2024 22:14
Processo nº 0804649-56.2024.8.19.0251
Magnun Araujo dos Santos
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Gabriel Zandomeneghi Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/07/2024 10:23
Processo nº 0805747-29.2024.8.19.0202
Nicolas Telles Quadros de Souza
Bradesco Saude S A
Advogado: Thiago Ribeiro Acacio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/03/2024 15:35
Processo nº 0804004-18.2024.8.19.0029
Rodrigo Peclat Machado da Silva
Magazine Luiza S/A
Advogado: Robson Braga Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/06/2024 15:25
Processo nº 0804549-04.2024.8.19.0251
Adeildo Soares da Silva
Vlp Rio Viagens e Turismo LTDA
Advogado: Francisco Gerferson de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/07/2024 01:02