TJRJ - 0802034-51.2023.8.19.0050
1ª instância - Sao Joao da Barra 1 Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 14:44
Conclusos ao Juiz
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13/04/2025 23:08
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 00:27
Decorrido prazo de LUIZA GASPARELI GONCALVES DE SOUSA em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 16:01
Transitado em Julgado em 25/03/2025
-
18/12/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de CAOA CHERY AUTOMOVEIS LTDA em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de LUIZA GASPARELI GONCALVES DE SOUSA em 03/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:21
Decorrido prazo de LUIZA GASPARELI GONCALVES DE SOUSA em 19/11/2024 23:59.
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18/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Rua V.
João Jazbick, s/n, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 SENTENÇA Processo: 0802034-51.2023.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZA GASPARELI GONCALVES DE SOUSA RÉU: CAOA CHERY AUTOMOVEIS LTDA Recebo os embargos, posto que tempestivos.
Quanto ao mérito, o mesmo deverá ser acolhido, haja vista a obscuridade no julgado, eis que a correção monetária em caso de indenização por danos morais, incide a partir de seu arbitramento.
Em consequência a parte dispositiva do julgado passa a ter a seguinte redação: ... (II) condenar a ré ao pagamento de compensação por danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigidos monetariamente a partir da sentença, calculada conforme artigo 389 parágrafo único do Código Civile de juros de mora, na razão de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação, até 26 de agosto de 2024, quando o débito deverá ser atualizado pela SELIC, deduzido o índice oficial de atualização monetária referido pelo parágrafo único do art. 389, do Código Civil de 2002 (IPCA ou substituto), ante a alteração conferida ao art. 406, do Código Civil de 2002 pela Lei 14.905/2024, em atenção ao que foi decidido pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça por ocasião do julgamento do REsp 1.795.982.
No mais, mantenho a sentença, tal como lançada nos autos.
P.I.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 13 de novembro de 2024.
RODRIGO PINHEIRO REBOUCAS Juiz Tabelar -
13/11/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 18:43
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/11/2024 17:03
Conclusos para julgamento
-
07/11/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 16:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 17:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/10/2024 13:58
Conclusos ao Juiz
-
28/10/2024 16:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
28/10/2024 16:17
Juntada de Projeto de sentença
-
28/10/2024 16:16
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANIELLE APARECIDA FERREIRA
-
08/07/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 16:41
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2024 00:17
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GONCALVES DA SILVA GOMES
-
22/01/2024 07:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 13:11
Conclusos ao Juiz
-
11/01/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 01:47
Decorrido prazo de LUIZA GASPARELI GONCALVES DE SOUSA em 06/11/2023 23:59.
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24/10/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 00:26
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
19/10/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 00:10
Decorrido prazo de LUIZA GASPARELI GONCALVES DE SOUSA em 19/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 00:08
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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25/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 15:27
Juntada de Petição de contestação
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10/08/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 15:59
Concedida a Antecipação de tutela
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06/07/2023 00:27
Publicado Intimação em 06/07/2023.
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06/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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05/07/2023 13:19
Conclusos ao Juiz
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05/07/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 06:50
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 06:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 17:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/06/2023 17:02
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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