TJRJ - 0004309-25.2008.8.19.0052
1ª instância - Araruama Central de Divida Ativa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de ação de execução fiscal proposta em 2008, indicado como valor da causa R$ 1.414,49, a qual, suspensa com fulcro no artigo 40 da Lei nº 6.830/80 (Lei de Execução Fiscal), permanece paralisada desde a data da suspensão, ocorrida em maio de 2015./r/r/n/n Não se logrou êxito na citação determinada./r/r/n/n O STJ consolidou em seu verbete sumular nº 314 o entendimento de que, a despeito do previsto no caput do artigo 40 da LEF, o curso do prazo prescricional é retomado um ano após a suspensão do executivo fiscal: Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição quinquenal intercorrente ./r/r/n/n A norma do artigo 40, §4º, da LEF autoriza o reconhecimento judicial da prescrição, inclusive de ofício, após a oitiva da Fazenda Pública e a constatação do decurso do prazo quinquenal da prescrição intercorrente, abrangendo tão-somente débito questionado na presente ação, não extinguindo portanto eventual pretensão fazendária relativa a período posterior./r/r/n/n Isso posto, dê-se nova vista à Fazenda Pública exequente pelo portal eletrônico, para que informe no prazo de 60 dias a atual situação e dê andamento ao feito, sob pena de extinção. -
28/04/2025 10:48
Conclusão
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28/04/2025 10:48
Outras Decisões
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28/04/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/09/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
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29/09/2022 13:41
Processo Desarquivado
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20/08/2020 15:12
Arquivado Definitivamente
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20/08/2020 15:01
Ato ordinatório praticado
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09/01/2020 11:59
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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22/06/2015 13:07
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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08/06/2015 11:47
Remessa
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24/04/2015 10:20
Conclusão
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24/04/2015 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2015 16:39
Juntada de petição
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16/12/2014 14:09
Remessa
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03/11/2014 14:38
Documento
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10/09/2014 14:29
Expedição de documento
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02/10/2012 19:46
Redistribuição
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14/10/2011 11:30
Conclusão
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14/10/2011 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2008 15:26
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2012
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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