TJRJ - 0807402-81.2025.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 5 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 20:16
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2025 00:21
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE MARTINS BARBOSA em 13/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 00:20
Decorrido prazo de FABRICIO PESSANHA RANGEL em 13/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO Processo: 0807402-81.2025.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE RODRIGUES TAVARES RÉU: MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, INSTITUTO DE PREV.
DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOITACAZES 1.Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se. 2.Em relação ao pleito de deferimento da tutela provisória de evidência, analisando os autos, verifico que a inicial não se encontra instruída de forma a possibilitar a concessão da tutela de evidência, uma vez que este juízo não se encontra convencido de que o direito do autor é evidente, pois para haver a progressão, faz-se necessário que o requerente demonstre não apenas o cumprimento do interstício mínimo de 2 anos, mas também a obtenção de grau mínimo na média de suas duas últimas avaliações.
Diante disso, INDEFIRO a tutela de evidência pleiteada. 3.Citem-se osRéuspara que, querendo, ofereçamcontestação, sob pena da imposição dos efeitos da revelia. 4.Intimem-se.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 16 de maio de 2025.
MARCELLO SA PANTOJA FILHO Juiz Titular -
16/05/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 15:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/05/2025 15:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANDRE RODRIGUES TAVARES - CPF: *91.***.*04-00 (AUTOR).
-
16/05/2025 13:55
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
26/04/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 19:40
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 19:39
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811574-80.2022.8.19.0205
Edith do Nascimento Santos Oliveira
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/05/2022 14:25
Processo nº 0800452-53.2025.8.19.0015
Marcenaria Simoes LTDA
Allianz Seguros S/A
Advogado: Antonio Renato da Veiga Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/05/2025 17:16
Processo nº 0822095-49.2025.8.19.0021
Alan Marinho da Silva
Porto Seguro Seguro Saude S A
Advogado: Neomar Campos Nogueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/05/2025 19:47
Processo nº 0812075-29.2025.8.19.0205
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Diego Assumpcao de Lima
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/04/2025 17:04
Processo nº 0803288-60.2024.8.19.0006
Eliana Justiniano Correa
Ambec
Advogado: Thaisa Nobrega dos Santos Cunha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/06/2024 15:15