TJRJ - 0950098-53.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 8 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 06:53
Baixa Definitiva
-
10/09/2025 06:53
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 06:53
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 06:53
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 03:02
Decorrido prazo de RICARDO FILHO DE ARRUDA em 04/09/2025 23:59.
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14/08/2025 01:29
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0950098-53.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RUTE RODRIGUES VIEIRA RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Anote-se o início da execução, com a evolução de classe para cumprimento de sentença.
Chamo o feito à ordem.
Assim dispôs a sentença: "Por fim, a majoração proposta pela parte autora incorre em bis in idem, pois pretende aplicar dois fatores de correção automática, aquele já procedido conforme a progressão regulada pela Lei Estadual acrescido da correção automática anual pelo piso nacional do magistério.
Representa, portanto, verdadeiro anatocismo ilegítimo, cf. redação do art. 406 do CC.
Logo, deve ser estabelecida a premissa de que o piso nacional definido por portaria do MEC aplica-se apenas aos integrantes da carreia em seu nível inicial, devendo, entretanto, ser mantida a garantia de não recebimento de valor inferior pelos docentes." Logo, diferente do que pretende fazer crer a autora, não há que se falar na aplicação do interstício entre as carreiras.
O reajuste deve observar a planilha que consta no julgado.
Assim, para fins de comprovação de eventual descumprimento da obrigação, venham contracheques atualizados.
Nada vindo, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de agosto de 2025.
ALESSANDRA CRISTINA TUFVESSON PEIXOTO Juiz Titular -
12/08/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 09:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/08/2025 09:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/08/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 10:56
Conclusos ao Juiz
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09/08/2025 01:39
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:50
Decorrido prazo de RICARDO FILHO DE ARRUDA em 17/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0950098-53.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RUTE RODRIGUES VIEIRA RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1- Intime-se a parte ré para cumprimento da obrigação de fazer imposta no julgado consistente na implementação do Piso Nacional no vencimento-base da parte autora, conforme estabelecido na portaria do MEC, observando, a cada ano, o valor do piso estabelecido, bem como a carga horária exercida, com o pagamento das diferenças atrasadas. 2- Aguarde-se a comprovação do cumprimento, para fins de estabelecer o termo final da execução.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
ALESSANDRA CRISTINA TUFVESSON PEIXOTO Juiz Titular -
24/06/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 14:02
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/06/2025 23:59.
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30/05/2025 21:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0950098-53.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RUTE RODRIGUES VIEIRA RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Cumpra-se o v. acórdão.
Nada sendo requerido em 15 dias, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
ALESSANDRA CRISTINA TUFVESSON PEIXOTO Juiz Titular -
21/05/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 11:14
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 17:01
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:01
Juntada de Petição de termo de autuação
-
30/01/2025 10:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
30/01/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 01:06
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/01/2025 23:59.
-
14/11/2024 01:33
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
14/11/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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12/11/2024 00:40
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 16:33
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/11/2024 12:14
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 00:39
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/11/2024 23:59.
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22/10/2024 00:52
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/10/2024 23:59.
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17/10/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 23:08
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 23:08
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 11:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 15:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/08/2024 18:57
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2024 18:57
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 00:08
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/08/2024 23:59.
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28/06/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 00:27
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 07:25
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2024 07:24
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 15:38
Expedição de #Não preenchido#.
-
17/05/2024 02:17
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 14:43
Conclusos ao Juiz
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14/05/2024 14:40
Juntada de carta
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19/04/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 00:08
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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09/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 17:45
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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18/02/2024 00:25
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/02/2024 23:59.
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09/01/2024 17:05
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 00:13
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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24/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 08:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RUTE RODRIGUES VIEIRA - CPF: *91.***.*63-20 (AUTOR).
-
23/11/2023 08:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2023 15:21
Conclusos ao Juiz
-
14/11/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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