TJRJ - 0825651-08.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:25
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 16:09
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 16:09
Baixa Definitiva
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20/08/2025 16:09
Transitado em Julgado em 16/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0825651-08.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRA KELY FREIRE RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Em relação ao pedido de devolução do prazo recursal, INDEFIRO o requerido, considerando que o art. 313, IX c/c (sec) 6º, do CPC prevê que há suspensão do processo pelo prazo de 30 dias, contados a partir da data do parto, assim, na data da leitura de sentença não haveria suspensão do processo.
NOVA IGUAÇU, 19 de agosto de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
19/08/2025 22:00
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 22:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/08/2025 09:08
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 01:34
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 02:03
Decorrido prazo de SANDRA KELY FREIRE em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 02:03
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 15/08/2025 23:59.
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31/07/2025 04:04
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 04:04
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 11:13
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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22/07/2025 11:13
Julgado procedente em parte do pedido
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22/07/2025 11:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/07/2025 12:30
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 12:30
Juntada de Projeto de sentença
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15/07/2025 12:30
Recebidos os autos
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15/07/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
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09/06/2025 14:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/06/2025 14:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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09/06/2025 14:33
Juntada de Ata da Audiência
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08/06/2025 01:08
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 11:13
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 15:34
Juntada de Certidão
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0825651-08.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRA KELY FREIRE RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Regularize a representação processual da parte autora, em 5 dias, trazendo aos autos nova procuração devidamente assinada.
NOVA IGUAÇU, 22 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
22/05/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 10:59
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de SANDRA KELY FREIRE em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO Informo para os devidos fins que a parte autora apresentou procuração cujo prazo não corresponde àquele de 90 dias situado entre a data da emissão do referido documento e a data da distribuição do feito. À Parte autora, para que apresente nova procuraçãocom prazo não superior a 90 dias da data da emissão do referido documento e a data da distribuição do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
NOVA IGUAÇU, 12 de maio de 2025.
FABIO JOSE DA SILVA JUNIOR -
12/05/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 23:21
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 23:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2025 23:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/06/2025 14:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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09/05/2025 23:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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