TJRJ - 0014456-14.2021.8.19.0066
1ª instância - Angra dos Reis 1 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 12:26
Conclusão
-
04/06/2025 12:26
Outras Decisões
-
14/05/2025 00:00
Intimação
1 - Trata-se de Defesa Prévia apresentada pela Defesa de THAYS MIRANDA MOREIRA e RAFAEL SANTOS DE OLIVEIRA.
Os réus sustentaram que os fatos narrados na denúncia não correspondem com a realidade, o que será analisado durante a instrução processual (fl. 249). /r/r/n/nÉ o breve relatório.
Decido. /r/r/n/nAnalisando os autos, verifica-se que estão presentes indícios de autoria e materialidade, conforme auto de prisão em flagrante (ID 12), laudo definitivo (ID 30) e outros documentos produzidos no inquérito policial. /r/r/n/nAs demais questões expendidas pelas Defesas dizem respeito ao mérito da ação e serão analisadas, oportunamente, quando da prolação de sentença.
Com efeito, os fundamentos deduzidos na defesa escrita não afastam os indícios de autoria e de materialidade, uma vez que tratam de matérias de prova, demandando a realização da devida instrução criminal para a apuração dos fatos narrados na exordial da presente ação penal. /r/r/n/nAnte o exposto, RECEBO a denúncia. /r/r/n/n2- Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 1° de julho de 2025, às 14h15min, devendo as partes e testemunhas apresentarem-se pessoalmente na sala de audiência da vara criminal desta Comarca, sob pena de multa de até dez salários-mínimo em caso de não comparecimento. /r/r/n/nA audiência será realizada via plataforma Teams mediante acesso ao link abaixo: /r/r/n/nhttps://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDNmZjgzN2UtYmFjYi00M2VhLWIxMjYtOTVmMTc3M2M2NDI1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%22491145af-91ba-4bcc-beb3-10f461189705%22%7d /r/r/n/nAs partes e testemunhas poderão participar de forma virtual, ocasião em que deverão fornecer a este juízo e-mail e telefone com WhatsApp para envio de link, com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência, sob pena de multa de dez salários-mínimos se assim não proceder e não comparecer ao ato.
Registro que as testemunhas residentes em Angra dos Reis deverão comparecer presencialmente ao Fórum, salvo motivo devidamente justificado, a fim de evitar atrasos e ausências. /r/r/n/nIntimem-se os acusados e as testemunhas arroladas pelas partes. -
05/05/2025 17:13
Audiência
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29/04/2025 10:48
Conclusão
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29/04/2025 10:48
Outras Decisões
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29/04/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 16:23
Documento
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06/09/2024 20:24
Juntada de petição
-
30/08/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 04:04
Documento
-
21/08/2024 02:02
Documento
-
07/08/2024 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 13:40
Conclusão
-
11/01/2024 12:45
Juntada de petição
-
11/12/2023 14:18
Juntada de petição
-
06/12/2023 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 03:38
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 03:38
Documento
-
12/11/2023 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2023 17:31
Conclusão
-
16/03/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 10:21
Juntada de petição
-
13/03/2023 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 13:20
Conclusão
-
26/02/2023 22:41
Juntada de petição
-
08/02/2023 10:30
Juntada de petição
-
11/10/2022 03:14
Documento
-
22/09/2022 07:20
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 07:20
Documento
-
17/09/2022 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2022 11:49
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2022 11:44
Expedição de documento
-
10/09/2022 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2022 17:51
Juntada de petição
-
16/03/2022 17:50
Evolução de Classe Processual
-
13/12/2021 11:03
Denúncia
-
13/12/2021 11:03
Conclusão
-
10/12/2021 21:05
Juntada de petição
-
10/12/2021 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2021 08:52
Juntada de petição
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30/11/2021 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 12:07
Conclusão
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29/11/2021 21:31
Juntada de petição
-
24/11/2021 11:51
Juntada de documento
-
24/11/2021 11:50
Juntada de documento
-
24/11/2021 11:37
Ato ordinatório praticado
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04/11/2021 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 11:51
Conclusão
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04/11/2021 10:27
Juntada de petição
-
26/10/2021 12:37
Juntada de petição
-
25/10/2021 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2021 10:29
Redistribuição
-
25/10/2021 10:29
Remessa
-
25/10/2021 10:28
Juntada de documento
-
25/10/2021 02:35
Documento
-
25/10/2021 02:35
Documento
-
24/10/2021 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2021 17:10
Expedição de documento
-
24/10/2021 17:08
Decisão ou Despacho
-
23/10/2021 17:09
Expedição de documento
-
23/10/2021 17:08
Juntada de documento
-
23/10/2021 17:02
Juntada de documento
-
23/10/2021 17:00
Audiência
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23/10/2021 11:11
Expedição de documento
-
23/10/2021 10:58
Juntada de documento
-
23/10/2021 10:35
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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