TJRJ - 0810348-32.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 14:07
Baixa Definitiva
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28/07/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 14:07
Baixa Definitiva
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19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de VANESSA MONIZ DEL CASTILHO em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ALEX SANDRO DE ARAUJO RENATO em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA em 18/07/2025 23:59.
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17/07/2025 11:27
Juntada de mandado
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11/07/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 10:52
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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11/07/2025 09:39
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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10/07/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0810348-32.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANESSA MONIZ DEL CASTILHO, ALEX SANDRO DE ARAUJO RENATO RÉU: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e julgo o feito extinto, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III "b" do novo C.P.C.
Sem custas, ex vi legis.
Reconheço a ocorrência da preclusão lógica, razão pela qual dou a presente por transitada em julgado nesta data.
Se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Transcorrido o prazo para cumprimento da obrigação e nada mais se requerendo no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
30/06/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:23
Sentença em Audiência
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30/06/2025 11:23
Homologada a Transação
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30/06/2025 11:14
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 11:14
Audiência Conciliação realizada para 30/06/2025 11:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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30/06/2025 11:14
Juntada de Ata da Audiência
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30/06/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 17:33
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 00:17
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0810348-32.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANESSA MONIZ DEL CASTILHO, ALEX SANDRO DE ARAUJO RENATO RÉU: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA Nada a prover.
Aguarde-se a Audiência de Conciliação já designada.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
20/05/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 20:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2025 20:05
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 20:05
Audiência Conciliação designada para 30/06/2025 11:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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19/05/2025 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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