TJRJ - 0805248-96.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:54
Publicado Despacho em 17/09/2025.
-
17/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
15/09/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 08:07
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
11/09/2025 00:48
Publicado Despacho em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 13:34
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 13:33
Transitado em Julgado em 09/09/2025
-
09/09/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2025 09:39
Recebidos os autos
-
09/09/2025 09:39
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
14/07/2025 12:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
14/07/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 21:17
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/07/2025 00:24
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0805248-96.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIA THAYNARA DOS SANTOS CASTRO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Recebo o recurso inominado interposto, no efeito devolutivo.
Ao recorrido, em contrarrazões, no prazo legal.
Intime-se.
Após, subam ao Egr.
Conselho Recursal, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
08/07/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 16:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/07/2025 16:09
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 12:19
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/06/2025 01:53
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0805248-96.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIA THAYNARA DOS SANTOS CASTRO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
23/06/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/06/2025 08:35
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2025 21:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
20/06/2025 21:56
Juntada de Projeto de sentença
-
20/06/2025 21:56
Recebidos os autos
-
28/05/2025 11:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
-
28/05/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 12:51
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:17
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0805248-96.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIA THAYNARA DOS SANTOS CASTRO RÉU: BANCO DO BRASIL SA À parte autora para cumprir o determinado no index 185342843, no prazo derradeiro de 5 dias, sob pena de extinção.
Intime-se.
Após, voltem.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
20/05/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 00:20
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
-
28/04/2025 14:23
Audiência Conciliação realizada para 28/04/2025 13:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
28/04/2025 14:23
Juntada de Ata da Audiência
-
28/04/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 06:51
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2025 00:19
Publicado Despacho em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 00:14
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 00:17
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 11:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/03/2025 11:31
Audiência Conciliação designada para 28/04/2025 13:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
18/03/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0824404-98.2024.8.19.0014
Sabrina da Silva Viana Pinto
Safra Credito, Financiamento e Investime...
Advogado: Joanna Helena da Costa Felix
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/11/2024 22:05
Processo nº 0800348-41.2025.8.19.0054
Jose Antonio Ferreira de Souza
Alamo
Advogado: Julia da Fonseca Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/01/2025 11:07
Processo nº 0802149-59.2024.8.19.0043
Wanderson Ramos
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Saulo Nogueira Hermosilla de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2024 11:36
Processo nº 0805383-11.2025.8.19.0206
Celia da Silva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Joseane Aparecida dos Anjos da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/03/2025 14:09
Processo nº 0011944-52.2019.8.19.0026
Conferencia Sao Jose do Avai
Unimed do Norte Fluminense Coop Trabalho...
Advogado: Raphael Sepulveda Figueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/08/2019 00:00