TJRJ - 0814927-26.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 11:48
Conclusos ao Juiz
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18/09/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 03:10
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 29/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0814927-26.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J.
V.
L.
F.
RESPONSÁVEL: ADRIANA VIEIRA DA SILVA LAURINDO RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Ao MP com urgência.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
MARCIA ANDREA RODRIGUEZ LEMA Juiz Substituto -
11/07/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 16:14
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 15:43
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 12:18
Juntada de Petição de diligência
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27/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0814927-26.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J.
V.
L.
F.
RESPONSÁVEL: ADRIANA VIEIRA DA SILVA LAURINDO RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Pretende o Autor a concessão de tutela provisória de urgência para que a Ré seja compelida à obrigação de fazer, consistente no fornecimento de tratamento multidisciplinar com terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicologia, psicomotricidade, musicoterapia, psicopedagogia, atividade física e acompanhamento terapêutico, que a ré tem lhe negado.
Conforme consta do laudo médico de id. 193114024, o Autor, menor impúbere é portador de Transtorno do Espectro Autista o que torna sua inserção em serviço de estimulação ainda mais urgente, sendo indicado o tratamento com equipe multidisciplinar.
Por conseguinte, encontrando-se o Autor em tal situação, necessitando do tratamento indicado, impõe-se concluir pela obrigação da Ré em autorizar os procedimentos, sendo certo que a demora na resposta quanto à autorização do tratamento afigura-se demasiadamente penosa, já que pode trazer risco à saúde do Autor, pelo que, é evidente o grave risco de dano irreparável ou de difícil reparação.
ANTE O EXPOSTO e diante da opinião favorável do Ministério Público, ofertada no id.193941482, CONCEDO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, para determinar que a Ré seja compelida a autorizar a realização do tratamento do Autor com equipe multidisciplinar, nas especialidades indicadas nos relatórios médicos apresentados, devendo para tanto indicar profissionais da rede credenciada e, se não houver, arcar com os custos em rede particular a ser pela ré indicada, para o cumprimento da medida, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao teto de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Cite-se e Intimem-se por OJA de plantão, para cumprimento da tutela.
Dê-se ciência ao MP.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
MARCIA ANDREA RODRIGUEZ LEMA Juiz Substituto -
25/05/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 15:39
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 14:13
Concedida a Antecipação de tutela
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23/05/2025 14:09
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 13:52
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0814927-26.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J.
V.
L.
F.
RESPONSÁVEL: ADRIANA VIEIRA DA SILVA LAURINDO RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS 1) Defiro GJ. 2) Remetam-se os autos com urgência ao MP, após, voltem-se conclusos.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
MARCIA ANDREA RODRIGUEZ LEMA Juiz Substituto -
20/05/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADRIANA VIEIRA DA SILVA LAURINDO - CPF: *79.***.*52-05 (RESPONSÁVEL).
-
19/05/2025 13:28
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 13:28
Juntada de carta
-
16/05/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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