TJRJ - 0828553-52.2024.8.19.0204
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 19:32
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2025 19:32
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:17
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
17/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
15/06/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 15:13
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 28/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0828553-52.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L.
M.
B.
C.
REPRESENTANTE: ALESSANDRA DOS SANTOS BRANDAO RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS DECISÃO Indefiro, por ora, o bloqueio de id. 192691716 uma vez que, em princípios, não forma esclarecidas de forma satisfatória as dúvidas levantadas pelo MP.
Remetam-se ao MP sobre o alegando, salientando-se que persistindo-se a dúvida quanto as alegações de ambas as partes a questão será resolvida pela prova pericial devendo as partes realizarem seus quesitos corretamente a fim de eliminar as dúvidas que persistem.
As preliminares alegadas serão analisadas após a instrução probatória quando da análise do mérito pois com ele se confundem.
As partes, legítimas e bem representadas, demonstram interesse no feito.
Presentes, pois, as condições genéricas para o exercício do direito de ação e os requisitos de validade processual, não havendo irregularidades a serem sanadas, declaro saneado o processo.
Defiro a prova documental suplementar pela parte autora a qual deverá ser apresentada no prazo de 15 dias.
Com a juntada dê-se vista a parte adversa.
Defiro a prova pericial médica.
Nomeio o Dr.
JOAO RICARDO PENTEADO GONÇALVES, especialista em neurologia pediátrica, que poderá ser intimada pelo email [email protected].
Homologo os honorários periciais em R$ 4.600,00.
Faculto às partes o prazo de 15 dias para a apresentação de quesitos e, se desejarem, a indicação de assistente técnico.
Após, ao MP para realização de seus quesitos.
A perícia será arcada pela parte ré caso sucumbente.
Havendo transação após a perícia e antes da sentença a parte ré arcará integralmente com os honorários do perito.
Com a entrega do laudo pericial expeça-se ofício para ajuda de custo.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito AE -
22/05/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 14:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/05/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 17:15
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0828553-52.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L.
M.
B.
C.
REPRESENTANTE: ALESSANDRA DOS SANTOS BRANDAO RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS DESPACHO Id. 186541253. - Intime-se a parte ré, conforme requerido em promoção.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MR -
05/05/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 13:06
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 08:51
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 01:22
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:22
Decorrido prazo de LUIS MIGUEL BRANDÃO CATALDO em 08/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 17:27
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 02:17
Decorrido prazo de LUCIA HELENA DOS SANTOS ALVES em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 02:17
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 26/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 01:23
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
05/02/2025 01:22
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
05/02/2025 01:22
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 01:47
Decorrido prazo de LUCIA HELENA DOS SANTOS ALVES em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:47
Decorrido prazo de DYUNIARA NATHANE GUSMAO DE OLIVEIRA em 03/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 19:59
Expedição de Certidão.
-
02/02/2025 02:59
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 31/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 19:54
Ato ordinatório praticado
-
26/12/2024 14:15
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2024 00:25
Decorrido prazo de DYUNIARA NATHANE GUSMAO DE OLIVEIRA em 13/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:22
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
11/12/2024 01:21
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 09:14
Juntada de Petição de diligência
-
09/12/2024 17:23
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 17:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/12/2024 12:10
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:44
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
14/11/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/11/2024 14:39
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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