TJRJ - 0858070-18.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 11:15
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 11:15
Baixa Definitiva
-
25/11/2024 11:14
Transitado em Julgado em 14/11/2024
-
19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0858070-18.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SECTEL SAT COMERCIO E SERVICOS LTDA RÉU: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. 1.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do art. 40 da lei 9.099/95.
Considerando a Lei 13.728/18, publicada em 01/11/2018, a qual acrescenta o Art. 12A à Lei 9.099/95, fica consignado que os prazos serão computados em dias ÚTEIS, aplicando-se a regra disposta no artigo 219 do CPC; 2.
Em caso de processos com obrigação de pagar, com a eventual juntada de guia de depósito judicial, certificado o trânsito em julgado e com a quitação total ao feito da parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. 3.
Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. 4.
Após o decurso do prazo de 30 dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 27 de setembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
30/10/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 13:30
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
27/09/2024 13:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
27/09/2024 13:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/09/2024 17:23
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2024 17:23
Juntada de Projeto de sentença
-
24/09/2024 17:23
Recebidos os autos
-
23/09/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 08:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/09/2024 11:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS
-
20/09/2024 11:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/09/2024 11:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
20/09/2024 11:48
Juntada de Ata da Audiência
-
20/09/2024 08:52
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 00:08
Publicado Despacho em 26/08/2024.
-
25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 14:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/08/2024 14:36
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2024 14:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/09/2024 11:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
22/08/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0858046-87.2024.8.19.0038
Thamires da Silva Reis
Real Time Sports S A
Advogado: Thamires da Silva Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/08/2024 13:47
Processo nº 0808579-30.2024.8.19.0042
Helen Medeiros Gomes
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Gabriela de Souza Almeida Paterman
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/05/2024 17:31
Processo nº 0815060-93.2024.8.19.0208
Louise Santana David
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Luis Albert dos Santos Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/06/2024 20:39
Processo nº 0808182-94.2024.8.19.0001
Em Segredo de Justica
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Ana Carolina Guerra Amorim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/01/2024 19:27
Processo nº 0802890-16.2024.8.19.0006
Regina Lucia Claudio Moreira
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Raphael Goncalves Myrrha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/06/2024 09:34