TJRJ - 0815561-41.2024.8.19.0210
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/06/2025 02:36
Decorrido prazo de MARCELO ALMEIDA GOMES em 25/06/2025 23:59.
 - 
                                            
29/06/2025 02:36
Decorrido prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 25/06/2025 23:59.
 - 
                                            
04/06/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/06/2025 00:11
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
 - 
                                            
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0815561-41.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO ALMEIDA GOMES RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A 1 – Considerando-se que as partes são legítimas e estão bem representadas, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, DECLARO SANEADO O PROCESSO. 2 - Defiro a inversão do ônus da prova, pois se trata de relação de consumo amparada pela Lei 8.078/90, bem como diante da hipossuficiência técnica do consumidor em face do fornecedor que, no caso concreto, impossibilitaria a produção da prova necessária a provar o articulado na inicial. 3 - Delimito como pontos controvertidos relevantes para o deslinde do feito se havia débito da autora a ensejar a interrupção do fornecimento de energia elétrica, bem como a ocorrência de danos morais e materiais. 4 - Diante da inversão do ônus da prova, ao réu para informar se tem provas a produzir.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular - 
                                            
29/05/2025 15:22
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/05/2025 15:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
28/05/2025 13:53
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
28/05/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/02/2025 00:34
Decorrido prazo de MARCELO ALMEIDA GOMES em 27/02/2025 23:59.
 - 
                                            
10/02/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/02/2025 00:25
Publicado Despacho em 06/02/2025.
 - 
                                            
06/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
 - 
                                            
04/02/2025 12:25
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/02/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/02/2025 13:56
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/11/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/11/2024 00:15
Publicado Despacho em 21/11/2024.
 - 
                                            
15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
 - 
                                            
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0815561-41.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO ALMEIDA GOMES RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A Intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, na forma do art. 485, §1º, do CPC/15 (Enunciado nº 67 - Aviso TJ nº 83, de 17/12/2009), advertindo-o de que a mera juntada de substabelecimento, pedido de vista e quaisquer outras medidas que não o cumprimento do derradeiro despacho não importará no efetivo andamento do feito, o que resultará na sua extinção, nos termos acima mencionados.
Em se tratando de pessoa física, deverá a intimação ser realizada por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, email ou similar, conforme autoriza o Aviso CGJ 466/2023, devendo o OJA, contudo, colher elementos mínimos de aferição da identidade do receptor, de modo a se evitar futura alegação de nulidade.
Em se tratando de pessoa jurídica cadastrada na forma do art. 246, § 1º, do CPC, bastará a intimação por meio do referido cadastro.
Por fim, não se tratando dos casos acima mencionados, a intimação deverá ser realizada por AR e pelo Diário Oficial.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular In - 
                                            
13/11/2024 18:45
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/11/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/11/2024 13:43
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/11/2024 13:42
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/10/2024 00:19
Decorrido prazo de MARCELO ALMEIDA GOMES em 29/10/2024 23:59.
 - 
                                            
26/09/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
26/09/2024 16:59
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/09/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/09/2024 12:23
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
18/09/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/08/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/08/2024 11:24
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCELO ALMEIDA GOMES - CPF: *03.***.*79-11 (AUTOR).
 - 
                                            
16/08/2024 16:02
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
16/08/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/08/2024 01:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/08/2024 17:02
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
22/07/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/07/2024 00:30
Decorrido prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 18/07/2024 23:59.
 - 
                                            
21/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 19/07/2024.
 - 
                                            
21/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
 - 
                                            
17/07/2024 20:50
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
17/07/2024 17:32
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
17/07/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/07/2024 16:49
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
17/07/2024 12:10
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
17/07/2024 12:10
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/07/2024 11:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
17/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 17/07/2024.
 - 
                                            
17/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
 - 
                                            
16/07/2024 15:57
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/07/2024 21:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/07/2024 21:56
Declarada incompetência
 - 
                                            
15/07/2024 16:26
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
15/07/2024 16:20
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/07/2024 15:39
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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