TJRJ - 0109635-68.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 31 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:56
Juntada de documento
-
29/08/2025 12:47
Juntada de documento
-
27/08/2025 17:16
Juntada de documento
-
27/08/2025 17:12
Juntada de documento
-
27/08/2025 16:51
Juntada de documento
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26/08/2025 11:11
Juntada de documento
-
25/08/2025 15:24
Juntada de documento
-
25/08/2025 13:14
Juntada de documento
-
22/08/2025 15:46
Juntada de petição
-
22/08/2025 15:43
Juntada de documento
-
19/08/2025 17:38
Juntada de petição
-
06/08/2025 00:00
Intimação
1.
Fls. 107 - Defiro, conforme requerido.
Expeça-se ofício à Comissão de Valores Mobiliários - CVM, a fim de que informe se consta em nome dos executados - NGM PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA.-ME, NICOLLI GOMES MUNIZ e ROBERTO NATALE COSTA BORTOLAMI: (i) planos de previdência privada; (ii) ações, debêntures, cotas de fundos de investimento ou quaisquer outros ativos mobiliários registrados em seu nome; e (iii) seguros contratados e eventuais valores de indenização que lhes sejam devidos. 2.
A presente decisão servirá como OFICIO REQUISITÓRIO e deverá ser encaminhada pelo próprio exequente, mediante protocolo presencial, envio postal com aviso de recebimento ou por correio eletrônico, apresentando aos autos o respectivo comprovante de entrega, no prazo de até 10 dias, devendo a resposta ser encaminhada diretamente à serventia judicial, através de correio eletrônico ([email protected]). -
01/08/2025 08:55
Conclusão
-
01/08/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 21:12
Juntada de petição
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24/06/2025 08:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/06/2025 08:55
Conclusão
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Fls. 65/67 Defiro.
Consigno haver protocolizado ordem de bloqueio judicial de ativos do executado, através do sistema SISBAJUD, conforme Número do Protocolo: 20.***.***/0231-31 Aguarde-se por 72 horas.
Após, retornem os autos conclusos para conferência. -
16/06/2025 09:03
Conclusão
-
16/06/2025 09:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/05/2025 17:27
Juntada de petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Fls. 65/67 - Junte-se cópia da sentença e do acórdão. no prazo de 10 dias. /r/r/n/nApós, v conclusos. -
16/05/2025 09:05
Conclusão
-
16/05/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 17:14
Juntada de petição
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13/03/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 08:55
Conclusão
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03/02/2025 09:16
Conclusão
-
03/02/2025 09:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/01/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 10:37
Juntada de documento
-
10/12/2024 19:41
Juntada de petição
-
09/12/2024 18:16
Juntada de petição
-
28/11/2024 17:44
Juntada de petição
-
18/10/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 09:13
Conclusão
-
15/10/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 13:53
Juntada de documento
-
02/09/2024 20:42
Juntada de petição
-
22/08/2024 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 19:25
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 19:11
Juntada de documento
-
20/08/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 15:16
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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