TJRJ - 0813371-45.2024.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 13:26
Baixa Definitiva
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27/03/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 17:32
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
16/02/2025 00:15
Decorrido prazo de ROSEMARY BATISTA FERREIRA em 14/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 00:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 14/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 17:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/01/2025 16:29
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 16:29
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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31/01/2025 16:29
Juntada de Projeto de sentença
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31/01/2025 16:29
Recebidos os autos
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17/12/2024 10:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA BRUNO MACHADO CALHEIROS ESTEVES
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17/12/2024 10:02
Audiência Conciliação realizada para 17/12/2024 10:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
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17/12/2024 10:02
Juntada de Ata da Audiência
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16/12/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 16:51
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 12:34
Conclusos para despacho
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25/11/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 DECISÃO Processo: 0813371-45.2024.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSEMARY BATISTA FERREIRA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Não estão presentes os requisitos para concessão da antecipação de tutela previstos no art. 300 do CPC, sendo certo que a questão deve ser analisada sob a ótica do contraditório.
Aguarde-se a audiência designada.
NILÓPOLIS, 14 de novembro de 2024.
LUCIANA SANTOS TEIXEIRA Juiz Titular -
18/11/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 10:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/11/2024 15:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 15:53
Conclusos para decisão
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14/11/2024 15:53
Audiência Conciliação designada para 17/12/2024 10:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
-
14/11/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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