TJRJ - 0822440-49.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 13:42
Baixa Definitiva
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17/06/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 11:17
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de LUANA RAMOS MERCADANTE em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de BILHETERIA DIGITAL PROMOCAO E ENTRETENIMENTO LTDA em 05/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Presentes os pressupostos processuais de admissibilidade da ação, passo a análise do mérito.
No caso concreto restou provado que o executado não cumpriu a obrigação de pagar tempestivamente, o que fez incidir a multa e o valor atual da execução.
Considerando o Enunciado 169, do FONAJE, e ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos da Ação Impugnativa, na forma do Artigo 924, II, do CPC .
Expeça-se mandado de pagamento em favor do Exequente, após o trânsito em julgado.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
20/05/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/05/2025 10:59
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 00:19
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 11:21
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 14:49
Conclusos para despacho
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07/04/2025 00:25
Decorrido prazo de BILHETERIA DIGITAL PROMOCAO E ENTRETENIMENTO LTDA em 04/04/2025 23:59.
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03/04/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:19
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 17:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/03/2025 11:20
Conclusos para decisão
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06/03/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 00:39
Decorrido prazo de LUANA RAMOS MERCADANTE em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:39
Decorrido prazo de BILHETERIA DIGITAL PROMOCAO E ENTRETENIMENTO LTDA em 19/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:21
Publicado Despacho em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 07:53
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 07:50
Conclusos para despacho
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06/12/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 17:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/11/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 11:49
Transitado em Julgado em 05/11/2024
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27/10/2024 00:06
Decorrido prazo de LUANA RAMOS MERCADANTE em 25/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 13:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/10/2024 23:27
Conclusos ao Juiz
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03/10/2024 23:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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03/10/2024 23:27
Juntada de Projeto de sentença
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03/10/2024 23:27
Recebidos os autos
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02/09/2024 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MATHEUS DE PAULA SANTOS
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02/09/2024 16:06
Audiência Conciliação realizada para 02/09/2024 16:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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02/09/2024 16:06
Juntada de Ata da Audiência
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10/05/2024 12:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/05/2024 12:13
Audiência Conciliação designada para 02/09/2024 16:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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10/05/2024 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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