TJRJ - 0819988-20.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
18/09/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 17:31
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2025 01:42
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
11/09/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 15:53
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 14:14
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2025 03:03
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:03
Decorrido prazo de PABLO OLIVEIRA BRITO em 29/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:05
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
22/08/2025 08:02
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 11:48
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
18/07/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:13
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
07/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0819988-20.2024.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS VINICIUS GONCALVES SENNA EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A Index 205882162: Ao cartório para a devida certificação.
SÃO GONÇALO, 3 de julho de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
03/07/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 15:43
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 11:48
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:15
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 13:09
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 13:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/06/2025 13:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/06/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 10:35
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0819988-20.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS VINICIUS GONCALVES SENNA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Ao cartório para devida certificação.
SÃO GONÇALO, 20 de maio de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
20/05/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 11:19
Conclusos ao Juiz
-
18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 16/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
09/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 CERTIDÃO Processo: 0819988-20.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS VINICIUS GONCALVES SENNA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
SÃO GONÇALO, 7 de maio de 2025. -
07/05/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 13:41
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 10:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/05/2025 10:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/05/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 11:44
Conclusos ao Juiz
-
20/03/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 12:07
Transitado em Julgado em 10/03/2025
-
16/02/2025 00:18
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS GONCALVES SENNA em 14/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 00:18
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 14/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/01/2025 23:16
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 23:16
Juntada de Projeto de sentença
-
30/01/2025 23:16
Recebidos os autos
-
30/01/2025 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ ALFREDO MENEZES RODRIGUES PEREIRA
-
09/12/2024 00:09
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
08/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 00:30
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS GONCALVES SENNA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:30
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 00:30
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 04/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0819988-20.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS VINICIUS GONCALVES SENNA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Vistos etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz leigo que presidiu a AIJ, o que faço com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I.
Havendo obrigação de fazer deferida na sentença e, caso a parte ré não tenha sido intimada pessoalmente, por meio eletrônico, a cumpri-la, deve a parte autora requerer sua intimação, para fins de fluência das “astreintes” fixadas, em respeito à Súmula 410 STJ.
Ressalte-se que a intimação eletrônica da parte ré, na pessoa de seu patrono, para fins processuais não se confunde com a intimação pessoal, por meio eletrônico, da parte.
Após o trânsito em julgado, defiro a expedição do mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
SÃO GONÇALO, 29 de outubro de 2024.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
06/11/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 17:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/10/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 15:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/10/2024 12:39
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 12:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
29/10/2024 12:39
Juntada de Projeto de sentença
-
29/10/2024 12:39
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ ALFREDO MENEZES RODRIGUES PEREIRA
-
18/09/2024 14:25
Audiência Conciliação realizada para 18/09/2024 13:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
18/09/2024 14:25
Juntada de Ata da Audiência
-
17/09/2024 16:51
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2024 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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23/07/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/07/2024 16:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/07/2024 16:33
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2024 16:32
Audiência Conciliação designada para 18/09/2024 13:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
19/07/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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