TJRJ - 0804017-37.2024.8.19.0087
1ª instância - Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 17:09
Baixa Definitiva
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30/04/2025 17:09
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 01:37
Decorrido prazo de GERUSA LUCIENE CARVALHO FIGUEIREDO PINHEIRO em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:37
Decorrido prazo de CRISTIAN PASSOS PINHEIRO em 12/02/2025 23:59.
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30/12/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 SENTENÇA Processo: 0804017-37.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANGELA SILVEIRA GARCIA DE ANDRADE RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Tendo em vista o requerimento formulado pela parte autora, bem como o fato de o réu ainda não ter sido citado, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, com fulcro no artigo 200, Parágrafo único do CPC, e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, VIII, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, na forma do artigo 90 do CPC, observando-se, entretanto, a gratuidade de justiça ora concedida, conforme dispõe o artigo 98, §§2º e 3º do CPC.
Intime-se.
SÃO GONÇALO, 11 de novembro de 2024.
ANDRE PINTO Juiz Titular -
11/11/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:49
Extinto o processo por desistência
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11/11/2024 11:26
Conclusos para julgamento
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09/07/2024 00:37
Decorrido prazo de CRISTIAN PASSOS PINHEIRO em 08/07/2024 23:59.
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03/07/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 00:02
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/03/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 21:15
Conclusos ao Juiz
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25/03/2024 21:15
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 15:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/03/2024 00:11
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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24/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 15:54
Declarada incompetência
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20/03/2024 12:53
Conclusos ao Juiz
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20/03/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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