TJRJ - 0802289-50.2024.8.19.0025
1ª instância - Itaocara Vara Unica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 00:33
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 09/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 10:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
23/01/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 10:35
em cooperação judiciária
-
21/01/2025 16:36
Conclusos para despacho
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11/12/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 13:03
Decorrido prazo de IARA SOARES LESSA DE PRE DEFANTI em 29/11/2024 23:59.
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02/12/2024 13:03
Decorrido prazo de JOYCE GARCIA SERRA em 29/11/2024 23:59.
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02/12/2024 12:35
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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19/11/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaocara Vara Única da Comarca de Itaocara Rua Joaquim Soares Monteiro, 1, Quadra A, Lote 5, Loteamento Recreio, ITAOCARA - RJ - CEP: 28570-000 DESPACHO Processo: 0802289-50.2024.8.19.0025 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO DE CARVALHO SOUZA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Visando a análise do pedido de gratuidade de justiça, sob pena de indeferimento do benefício, traga a parte autora: a) a sua última declaração de bens e renda completa entregue à IRPF; b) se não declarante do imposto de renda, junte, a CTPS assinada, bem como o último contracheque ou comprovante de renda equivalente; c) sem prejuízo, junte as três últimas faturas do cartão de crédito e os três últimos extratos de conta corrente/poupança que possuir.
A ausência no atendimento de algum dos itens elencados, importará no indeferimento do benefício e consequente determinação de recolhimento das custas devidas, na forma do art. 290 do CPC.
ITAOCARA, 5 de novembro de 2024.
FABIOLA COSTALONGA Juiz Substituto -
13/11/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 18:46
em cooperação judiciária
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11/11/2024 18:12
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2024 10:23
Conclusos para despacho
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04/10/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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