TJRJ - 0816518-42.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 15:07
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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22/08/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 508, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 SENTENÇA Processo: 0816518-42.2024.8.19.0210 Classe: NOTIFICAÇÃO (12226) REQUERENTE: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REQUERIDO: ADMILSON DE SOUSA VICTOR Indeferida a gratuidade de justiça, a parte autora foi intimada para recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Certidão cartorária no index 192741998 quanto à publicação da determinação judicial. É O RELATÓRIO.
Passo a decidir.
Apesar de intimada na pessoa de seu patrono a dar prosseguimento ao feito, sob pena de cancelamento da distribuição, a parte autora quedou-se inerte.
O preparo é necessário para a formação e desenvolvimento do processo.
Não tendo sido feito o devido recolhimento das custas judiciais, apesar da regular da parte na pessoa de seu patrono, o cancelamento da distribuição, impõe-se.
Isto posto, diante da falta de recolhimento das custas para a propositura da ação, JULGO EXTINTO O PROCESSO na forma do artigo 290 do CPC, e determino o cancelamento da distribuição.
Custas na forma da lei.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se, ficando as partes cientificadas que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento (art. 229-A §1º, inciso I da CNCGJ).
P.I.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juiz de Direito em exercício -
16/05/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 15:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/05/2025 16:02
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 14:25
Conclusos para despacho
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27/01/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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27/10/2024 00:05
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI em 25/10/2024 23:59.
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17/10/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 15:10
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/10/2024 15:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/08/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 16:21
Classe retificada de CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) para NOTIFICAÇÃO (12226)
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30/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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30/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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26/07/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 18:15
Conclusos ao Juiz
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25/07/2024 18:14
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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