TJRJ - 0805590-10.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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09/09/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 11:16
Juntada de Petição de contra-razões
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26/08/2025 01:05
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo:0805590-10.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXSANDER PENHA ROHEM RÉU: CONCESSIONARIA VIARIO S A Recebo o recurso inominado interposto, no efeito devolutivo.
Ao recorrido, em contrarrazões, no prazo legal.
Intime-se.
Após, subam ao Egr.
Conselho Recursal, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
23/08/2025 01:52
Decorrido prazo de ALEXSANDER PENHA ROHEM em 22/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:17
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 08:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/08/2025 01:52
Publicado Despacho em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 15:48
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 12:32
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 00:46
Decorrido prazo de ALEXSANDER PENHA ROHEM em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:46
Decorrido prazo de CONCESSIONARIA VIARIO S A em 31/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:53
Publicado Despacho em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0805590-10.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXSANDER PENHA ROHEM RÉU: CONCESSIONARIA VIARIO S A Considerando a certidão retro, cumpra o requerente, no prazo de cinco dias, a determinação de ID 208041714.
RIO DE JANEIRO, 21 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
22/07/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 15:06
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:49
Decorrido prazo de CONCESSIONARIA VIARIO S A em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:56
Publicado Despacho em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0805590-10.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXSANDER PENHA ROHEM RÉU: CONCESSIONARIA VIARIO S A Para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, determino à parte requerente que apresente cópia da última declaração de imposto de renda remetida à Receita Federal ou dos três últimos comprovantes de rendimentos (contracheques, extratos de benefício, pensão, etc.), ou ainda, no caso da parte encontrar-se desempregada, cópia integral da CTPS, em 5 dias, sob pena de indeferimento.
Ressalto que tal medida se afigura fundamental à verificação da miserabilidade jurídica alegada pela parte autora, uma vez que os benefícios da Lei 1.060/50 só devem ser concedidos àqueles que, efetivamente, não disponham de recursos para custear o processo judicial, valendo destacar o teor do Enunciado nº 11.8.3, do Aviso TJ 23/2008: "Na concessão da gratuidade de justiça, é recomendável que o juiz analise a efetiva comprovação das circunstâncias que a ensejam, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal".
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
11/07/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 08:43
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 16:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/06/2025 02:10
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0805590-10.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXSANDER PENHA ROHEM RÉU: CONCESSIONARIA VIARIO S A Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
25/06/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 08:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/06/2025 17:19
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 17:19
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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24/06/2025 17:19
Juntada de Projeto de sentença
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24/06/2025 17:19
Recebidos os autos
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23/05/2025 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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23/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0805590-10.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXSANDER PENHA ROHEM RÉU: CONCESSIONARIA VIARIO S A Ao Juiz Leigo para lançar o projeto de sentença, no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
21/05/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 00:21
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 00:21
Recebidos os autos
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30/04/2025 11:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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30/04/2025 11:00
Audiência Conciliação realizada para 30/04/2025 10:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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30/04/2025 11:00
Juntada de Ata da Audiência
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29/04/2025 16:49
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 11:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2025 11:22
Audiência Conciliação designada para 30/04/2025 10:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
21/03/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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