TJRJ - 0800833-96.2022.8.19.0005
1ª instância - Arraial do Cabo J Esp Adj Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2025 16:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de CONSTRUTORA VOLENDAM LTDA em 01/09/2025 23:59.
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27/08/2025 14:49
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 19:26
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 19:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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19/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo Almirante Paulo de Castro Moreira da Silva, s/n, sala 112, Centro, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 SENTENÇA Processo: 0800833-96.2022.8.19.0005 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS MURILO LISBOA FARIA RÉU: CONSTRUTORA VOLENDAM LTDA & Observo que foram realizadas tentativas de execução direta dos valores objetos da condenação.
Nenhuma delas obteve êxito.
Destaco que o procedimento da Lei 9.099 tem como princípios a celeridade, simplicidade e informalidade, razão pela qual a prolongada extensão dos processos desvirtua o espírito dos Juizados Especiais Cíveis.
Observo ainda que a busca de valores através de medidas mais complexas deve ocorrer na Vara Única, visto que em tal local existe maior estrutura para a continuidade das medidas executivas.
Destaco ainda que a Lei 9099 define no art. 53, (sec)4º que "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor." Em que pese tal norma aplique-se às execuções por título extrajudicial, sua aplicação pode ocorrer nas demais execução por analogia, observando-se que o legislador ficou silente em relação as execuções de título judicial.
No silêncio da norma, cabe ao intérprete realizar analogia ex legis, aplicando-se norma similar.
Com base no exposto, julgo extinta a presente execução em razão da incompetência do Juizado Especial Cível decorrente da inadmissibilidade do procedimento especial, conforme art. 51, II, do CPC.
O autor/exequente deverá expedir certidão de crédito junto ao site do TJRJ em face do executado, para possibilitar a futura cobrança judicial do crédito junto ao protesto Após o trânsito em julgado, dê baixa e arquive-se.
ARRAIAL DO CABO, 13 de agosto de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular - 
                                            
14/08/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 17:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/08/2025 11:23
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo de CONSTRUTORA VOLENDAM LTDA em 04/08/2025 23:59.
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24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de MARCOS MURILO LISBOA FARIA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de CONSTRUTORA VOLENDAM LTDA em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 10:05
Desentranhado o documento
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23/07/2025 10:05
Cancelada a movimentação processual
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22/07/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:58
Publicado Despacho em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo Almirante Paulo de Castro Moreira da Silva, s/n, sala 112, Centro, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 DESPACHO Processo: 0800833-96.2022.8.19.0005 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS MURILO LISBOA FARIA RÉU: CONSTRUTORA VOLENDAM LTDA & Diante do resultado negativo da penhora eletrônica que segue em anexo, diga ao exequente como pretende prosseguir, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
ARRAIAL DO CABO, 9 de julho de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular - 
                                            
10/07/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/07/2025 13:16
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 00:42
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 17:46
Outras Decisões
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17/06/2025 15:08
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 02:59
Decorrido prazo de CONSTRUTORA VOLENDAM LTDA em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de MARCOS MURILO LISBOA FARIA em 27/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:36
Decorrido prazo de CONSTRUTORA VOLENDAM LTDA em 16/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:39
Decorrido prazo de CONSTRUTORA VOLENDAM LTDA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo Almirante Paulo de Castro Moreira da Silva, s/n, sala 112, Centro, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 DESPACHO Processo: 0800833-96.2022.8.19.0005 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS MURILO LISBOA FARIA RÉU: CONSTRUTORA VOLENDAM LTDA Intime-se o executado para que efetue o pagamento do valor indicado, no prazo de quinze dias, sob pena de penhora.
ARRAIAL DO CABO, 25 de abril de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular - 
                                            
05/05/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 16:28
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
17/04/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 14:11
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/04/2025 14:11
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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17/04/2025 14:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/04/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 15:30
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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24/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
 - 
                                            
20/03/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/03/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/03/2025 07:26
Recebidos os autos
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20/03/2025 07:26
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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21/01/2025 09:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
 - 
                                            
21/01/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 17:38
Juntada de Petição de contra-razões
 - 
                                            
11/12/2024 13:11
Juntada de Certidão
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11/12/2024 01:21
Publicado Intimação em 11/12/2024.
 - 
                                            
11/12/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 00:26
Publicado Intimação em 10/12/2024.
 - 
                                            
10/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
 - 
                                            
09/12/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/12/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/12/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2024 15:28
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
 - 
                                            
06/09/2024 14:10
Conclusos para decisão
 - 
                                            
02/09/2024 17:43
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/09/2024 16:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
 - 
                                            
20/06/2024 11:52
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/05/2024 12:48
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
23/05/2024 12:46
Juntada de Petição de recurso inominado
 - 
                                            
17/05/2024 01:48
Publicado Intimação em 17/05/2024.
 - 
                                            
17/05/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
 - 
                                            
16/05/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/05/2024 07:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
 - 
                                            
10/05/2024 15:24
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/05/2024 15:24
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
10/05/2024 15:24
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
11/04/2024 00:17
Decorrido prazo de MARCOS MURILO LISBOA FARIA em 10/04/2024 23:59.
 - 
                                            
28/03/2024 11:13
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/03/2024 11:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
25/03/2024 00:10
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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24/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
 - 
                                            
20/03/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/03/2024 15:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
 - 
                                            
15/03/2024 19:36
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
15/03/2024 19:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
15/03/2024 19:36
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
15/03/2024 19:36
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/03/2024 10:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA SEVERO REIS
 - 
                                            
20/02/2024 00:20
Publicado Intimação em 20/02/2024.
 - 
                                            
20/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
 - 
                                            
19/02/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/02/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/02/2024 00:31
Decorrido prazo de MARCOS MURILO LISBOA FARIA em 15/02/2024 23:59.
 - 
                                            
07/02/2024 11:34
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
07/02/2024 11:34
Audiência Conciliação realizada para 29/01/2024 13:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo.
 - 
                                            
07/02/2024 11:34
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
29/01/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/01/2024 20:48
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
25/01/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/01/2024 10:46
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
16/11/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/11/2023 15:33
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
08/11/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/11/2023 13:34
Audiência Conciliação designada para 29/01/2024 13:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo.
 - 
                                            
01/11/2023 00:24
Publicado Intimação em 01/11/2023.
 - 
                                            
01/11/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
 - 
                                            
30/10/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/10/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/10/2023 17:40
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
10/07/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/07/2023 00:20
Publicado Intimação em 03/07/2023.
 - 
                                            
02/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
 - 
                                            
30/06/2023 13:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 07/08/2023 15:40 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo.
 - 
                                            
29/06/2023 21:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/06/2023 21:38
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/06/2023 13:25
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
06/06/2023 12:48
Desentranhado o documento
 - 
                                            
06/06/2023 12:48
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
02/06/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/05/2023 15:26
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
02/05/2023 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
02/05/2023 11:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/08/2023 15:40 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo.
 - 
                                            
26/04/2023 00:41
Publicado Intimação em 26/04/2023.
 - 
                                            
26/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
 - 
                                            
25/04/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/04/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/03/2023 17:35
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
09/12/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/11/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/10/2022 16:01
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
20/09/2022 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
16/09/2022 00:10
Publicado Intimação em 16/09/2022.
 - 
                                            
16/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
 - 
                                            
15/09/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/09/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/09/2022 12:37
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
13/09/2022 12:33
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/09/2022 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
13/09/2022 11:59
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/09/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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