TJRJ - 0804080-59.2025.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:03
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2025 03:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2025 03:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/08/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 02:09
Decorrido prazo de DANCOR S A INDUSTRIA MECANICA em 24/06/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:09
Decorrido prazo de SERGIL MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 24/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:24
Decorrido prazo de MONICA DE OLIVEIRA BARCELOS DA ROCHA em 05/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:24
Decorrido prazo de DANCOR S A INDUSTRIA MECANICA em 05/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:24
Decorrido prazo de SERGIL MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 05/06/2025 23:59.
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30/05/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 00:51
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0804080-59.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MONICA DE OLIVEIRA BARCELOS DA ROCHA RÉU: DANCOR S A INDUSTRIA MECANICA, SERGIL MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME 1) Tendo em vista a documentação apresentada, defiro o pedido de gratuidade de justiça ao autor. 2) Considerando a dificuldade de a citação ocorrer em tempo hábil para a realização de audiência conciliatória prévia, cite-se o réu, para apresentar defesa no prazo de 15 dias.
Consigne que a ausência de contestação implicará revelia e poderá ser presumida a veracidade da matéria fática apresentada pelo autor na petição inicial. 3) Tendo em vista o baixo percentual de conciliações obtidos nas audiências realizadas, deixo, por ora, de designar a audiência de conciliação de que trata o artigo 334 do CPC.
Sem prejuízo, ressalto que, havendo interesse em possível solução consensual, as partes poderão requerer a designação de audiência para tal finalidade a qualquer momento.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
13/05/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 13:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MONICA DE OLIVEIRA BARCELOS DA ROCHA - CPF: *16.***.*32-23 (AUTOR).
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12/05/2025 18:35
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:40
Decorrido prazo de MONICA DE OLIVEIRA BARCELOS DA ROCHA em 30/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:24
Publicado Despacho em 09/04/2025.
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10/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
29/03/2025 21:12
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:17
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 14:54
Conclusos para despacho
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07/03/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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