TJRJ - 0804259-45.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 14:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/06/2025 10:32
Expedição de Informações.
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11/06/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2025 12:46
Expedição de Informações.
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23/05/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 12:34
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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16/03/2025 00:22
Decorrido prazo de ROBERTO ADELINO em 14/03/2025 23:59.
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12/03/2025 13:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/02/2025 01:13
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 18/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0804259-45.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO ADELINO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 11 de dezembro de 2024.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
31/01/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2025 00:17
Decorrido prazo de ROBERTO ADELINO em 24/01/2025 23:59.
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26/01/2025 00:17
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 24/01/2025 23:59.
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07/01/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 18:44
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 18:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/12/2024 11:40
Conclusos para julgamento
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30/11/2024 17:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/11/2024 17:39
Juntada de Projeto de sentença
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30/11/2024 17:39
Recebidos os autos
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18/11/2024 11:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0804259-45.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO ADELINO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Encaminhem-se os autos ao juiz leigo para elaboração do projeto de sentença.
BARRA DO PIRAÍ, 11 de novembro de 2024.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
11/11/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 11:56
Conclusos para despacho
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11/11/2024 11:56
Audiência Conciliação realizada para 11/11/2024 11:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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11/11/2024 11:56
Juntada de Ata da Audiência
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08/11/2024 17:06
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 15:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/08/2024 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 21:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/08/2024 13:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2024 13:05
Conclusos ao Juiz
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08/08/2024 13:05
Audiência Conciliação designada para 11/11/2024 11:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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08/08/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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