TJRJ - 0806659-77.2025.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:46
Decorrido prazo de ALFREDO LAURINDO LANA em 26/08/2025 23:59.
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04/08/2025 00:33
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0806659-77.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALFREDO LAURINDO LANA RÉU: BANCO PAN S.A Diante decisão de 2ª instância, na qual indeferiu o pedido de assistência judiciária, intime-se a parte autora para recolher as custas processuais no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
31/07/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 14:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALFREDO LAURINDO LANA - CPF: *84.***.*94-08 (AUTOR).
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30/07/2025 13:36
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 15:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/07/2025 15:57
Expedição de Ofício.
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13/06/2025 13:17
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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08/06/2025 00:25
Decorrido prazo de ALFREDO LAURINDO LANA em 05/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 00:50
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0806659-77.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALFREDO LAURINDO LANA RÉU: BANCO PAN S.A 1.
Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. 2.
Anote-se a concessão de efeito suspensivo em sede de agravo de instrumento. 3.
Mantenham-se os autos suspensos até a comunicação do julgamento definitivo do recurso.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
13/05/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 13:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/05/2025 12:26
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 12:25
Expedição de Ofício.
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08/05/2025 01:07
Decorrido prazo de ALFREDO LAURINDO LANA em 07/05/2025 23:59.
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07/04/2025 00:10
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 15:18
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALFREDO LAURINDO LANA - CPF: *84.***.*94-08 (AUTOR).
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03/04/2025 14:11
Conclusos para decisão
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03/04/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
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