TJRJ - 0842828-64.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:22
Baixa Definitiva
-
03/09/2025 14:22
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 12:40
Juntada de petição
-
15/08/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0842828-64.2023.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIO RODRIGUES DA COSTA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SAO GONCALO, MUNICIPIO DE SAO GONCALO Embargos de declaração que suscitam omissão da sentença de extinção que desconsiderou a afirmação de inexistência de solidariedade no título executivo, requerendo a expedição de dois RPV de igual valor para os dois executados.
Ausência de vícios a sanar.
A despeito da ausência de fixação de obrigação solidária na sentença e especificação na sentença de extinção da execução, não houve pagamento do RPV anteriormente expedido, por nenhum dos réus, procedendo-se a penhora on line.
Nesta, observou-se a Transferência de Valor e Desbloqueio de Saldo Remanescente - ID: 072025000062857090 no valor de R$ 3.730,35 e Transferência de Valor e Desbloqueio de Saldo - Remanescente ID: 072025000062857104 no mesmo valor de R$ 3.730,35 nas contas de ambos os réus, separadamente.
Ante o exposto, CONHEÇO E NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
PIC NITERÓI, 31 de julho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
03/08/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 10:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/07/2025 02:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 18/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 10:31
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:53
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 09:58
Juntada de Petição de ciência
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0842828-64.2023.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIO RODRIGUES DA COSTA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SAO GONCALO, MUNICIPIO DE SAO GONCALO Considerando a possibilidade de concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos, diga o embargado, em 5 dias, na forma do parágrafo 2º, do artigo 1.023, do CPC.
NITERÓI, 30 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
01/07/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 13:44
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0842828-64.2023.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIO RODRIGUES DA COSTA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SAO GONCALO, MUNICIPIO DE SAO GONCALO Tendo em vista a efetivação do bloqueio "online" requerido, procedo nesta data à transferência do valor executado para a conta judicial e ao desbloqueio do saldo excedente, conforme detalhamento em anexo.
Sendo assim, considerando que o devedor quitou o débito executado, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Expeça-se ordem de pagamento ao Banco do Brasil para transferência dos valores depositados à disposição deste juízo, em nome da parte autora e/ou seu patrono com poderes para tanto; aguarde-se a disponibilização das informações no SISCONDJ por 7 dias; decorridos, autorizo a expedição do mandado de pagamento pelo PJE.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
NITERÓI, 19 de maio de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
20/05/2025 12:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/05/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 10:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/05/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 06:49
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 12:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/05/2025 11:07
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 00:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 30/04/2025 23:59.
-
20/12/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:21
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 10:43
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
12/12/2024 09:05
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 05/12/2024 23:59.
-
30/11/2024 03:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 29/11/2024 23:59.
-
10/10/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 14:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/10/2024 14:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/10/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 13:31
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
03/10/2024 13:45
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2024 12:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/09/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 07:15
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2024 09:54
Recebidos os autos
-
05/09/2024 09:54
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
13/06/2024 08:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
13/06/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 00:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 12/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 14:14
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/06/2024 00:19
Decorrido prazo de CLAUDIO RODRIGUES DA COSTA em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 00:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 11/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:14
Decorrido prazo de CLAUDIO RODRIGUES DA COSTA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:12
Decorrido prazo de CLAUDIO RODRIGUES DA COSTA em 05/06/2024 23:59.
-
18/05/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 12:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/05/2024 09:31
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 15:00
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/05/2024 07:48
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 12:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/05/2024 09:40
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 07:17
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/05/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 14:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/05/2024 08:51
Conclusos ao Juiz
-
04/05/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 18:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/05/2024 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 10:35
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
26/04/2024 09:10
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 08:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/04/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 13:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/04/2024 15:12
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2024 15:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
11/04/2024 15:12
Juntada de Projeto de sentença
-
11/04/2024 15:12
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FABRICIA BRAGA BRANDAO ROCHA
-
09/02/2024 15:00
Juntada de Petição de ciência
-
07/02/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 09:47
Conclusos ao Juiz
-
25/01/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 11:57
Conclusos ao Juiz
-
09/01/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 15:38
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2023 15:30
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 13:59
Conclusos ao Juiz
-
05/12/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 12:09
Juntada de Petição de certidão
-
05/12/2023 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 16:26
Conclusos ao Juiz
-
04/12/2023 16:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/12/2023 16:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/12/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805479-05.2025.8.19.0213
Ariane Freitas Antonio
Banco Intermedium SA
Advogado: Ramon Quintanilha Fontes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/05/2025 10:34
Processo nº 0852757-56.2025.8.19.0001
Cenario Antique Center Antiquarios em Re...
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Joao Alexandre Abdalla Gouvea
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/05/2025 09:41
Processo nº 0863106-92.2024.8.19.0021
Tailane Aparecida de Araujo Pereira
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Denilson Prata da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/12/2024 16:53
Processo nº 0860385-33.2024.8.19.0001
Maria das Gracas Rodrigues
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Renata Possolo Di Francesco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/05/2024 17:34
Processo nº 0818883-84.2023.8.19.0087
Saraswati Delgado dos Santos
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Leonardo Jose Palmier Amorim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/12/2023 17:10